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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Quais são as consequências de um acidente de trabalho com morte para o empregador?

Camila Silva

Além das indenizações devidas aos familiares do empregado vítima, a empresa poderá ter diversas outras consequências jurídicas, como por exemplo, fiscalizações administrativas que poderão resultar em sanções dos órgãos fiscalizadores do Trabalho.

Quando se fala em acidente de trabalho, automaticamente surgem diversas dúvidas em relação à responsabilidade do empregador, sobretudo quando o acidente resulta na morte do empregado e nas consequências que o fato pode gerar na cadeia comercial da empresa.

O acidente de trabalho é um fato gerador de incontáveis consequências jurídicas graves, que podem repercutir, não só na esfera trabalhista, mas também nas esferas penal, cível e previdenciária.

A primeira consequência imediata é a extinção do contrato de trabalho com o pagamento das verbas rescisórias devidas aos beneficiários e herdeiros do empregado falecido. Além disso, é feita uma investigação para apurar as causas do acidente, com a abertura de inquéritos civis, cujo objetivo é averiguar se o acidente que vitimou o empregado foi causado por alguma ação ou omissão do empregador ou se houve algum concurso de culpa no acidente.

Quando decorrentes da ausência de equipamentos de proteção individual e/ou coletiva ou pela falta de treinamento e fiscalização, o empregador responderá de forma objetiva pelo dano causado em casos de acidente de trabalho com vítima fatal. Isto é, se o empregado sofrer acidente e evoluir a óbito por não ter sido fornecido equipamento de proteção ou treinamentos para o desenvolvimento das atividades, o empregador será responsabilizado pela morte do empregado e deverá indenizar a família deste, tanto pelos danos morais decorrentes da violação dos princípios constitucionais da dignidade e da personalidade, previstos no art. 5º, X, da Constituição Federal e no art. 223 – G, § 1º, da CLT, bem como pelos danos materiais previstos no art. 948, II, do Código Civil, que podem alcançar não só a indenização pela despesa de funeral, jazigo, remoção do corpo, etc., mas também o dever de indenizar os familiares pelo dano futuro causado ao patrimônio da vítima do acidente, que visa assegurar aos dependentes do empregado morto as mesmas condições financeiras que eles teriam se o acidente fatal não tivesse ocorrido.

Além das indenizações devidas aos familiares do empregado vítima, a empresa poderá ter diversas outras consequências jurídicas, como por exemplo, fiscalizações administrativas que poderão resultar em sanções dos órgãos fiscalizadores do Trabalho, o fechamento temporário para a realização de fiscalização, a autuação com imposição de multas administrativas decorrentes de eventuais inconformidades encontradas na empresa, além dos prejuízos à imagem da empresa, cujas consequências são inimagináveis.

Neste contexto, a ocorrência de acidentes de trabalho deve ser combatida a todo custo, e para tanto, é importante que as empresas adotem medidas de proteção individuais e coletivas, bem como invistam em fiscalizações, treinamentos e conscientização dos empregados acerca da importância do uso de equipamentos de proteção e do fiel seguimento das regras de saúde e segurança do trabalho, possibilitando um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os empregados.

Camila Silva
Advogada do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados. Atua na defesa dos interesses das pessoas físicas e jurídicas no âmbito das relações de trabalho. Graduada em Direito pela Unifieo (Osasco/SP), cursou pós-graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, atuando nessa área desde 2014.

Battaglia & Pedrosa Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390463/consequencias-de-um-acidente-de-trabalho-com-morte-para-o-empregador

 

Fonte:sintracimento.org.br

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