Sem provas de insalubridade, trabalhador não consegue ser indenizado pelo TST
O CHEIRO DO RALO
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo que pedia a condenação de uma empresa de móveis em razão das condições supostamente degradantes de trabalho.
O designer alegou na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação.
Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava “uma péssima sensação” a quem fazia suas refeições exposto “aos piores odores”.
Nada provado
A empresa não se manifestou no processo. O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) indeferiram o pedido.
O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro “insuportável” que exalava dos ralos.
O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Ag-AIRR 3200-35.2013.5.02.0048
CONJUR
Fonte:sintracimento.org.br