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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Decisão do STF já reflete na Justiça do Trabalho

TRT-SP determina pagamento imediato de dívida da Vasp baseado na interpretação de que a pena pode ser executada antes de passar pelos três recursos

A decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada, para que a prisão de condenados em processos criminais já possa ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, começa a inspirar a Justiça do Trabalho. 

Baseado na interpretação de que a pena pode ser executada antes de passar pelos três graus de recursos (segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF), o juiz Flavio Bretas Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, determinou o pagamento imediato de dívida no caso da companhia aérea falida Vasp, mesmo ainda cabendo recurso por parte do devedor. 

Com a decisão, proferida na última quinta-feira, a ideia é antecipar a liberação dos recursos levantados com a venda de duas fazendas do antigo dono da empresa para o pagamento dos trabalhadores. De acordo com o juiz, ainda restam créditos de cerca de R$ 1,6 bilhão não pagos. Em sua argumentação, o juiz descreve o longo histórico da ação civil pública que, "após mais de uma década, ainda busca satisfazer os créditos dos mais de 6.000 trabalhadores da Vasp". 

DECISÃO EMBLEMÁTICA

Para justificar a urgência, o magistrado mencionou trabalhadores que já morreram ou que estão passando por extrema dificuldade. Ele também indica que o devedor adota condutas para atrasar o pagamento e que, em seus recursos, insiste em discutir matérias já exaustivamente discutidas. 

"Como reforço de argumento", ele cita a recente decisão proferida pelo STF, que chamou de "emblemática". "Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6.000 trabalhadores", justificou o juiz. 

Advogados contestam a decisão e afirmam que se trata de um "ativismo judicial" para defender trabalhadores. 

Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest, avalia que a decisão foi "simplista" e apressada porque emprestou um orientação do Supremo que tinha como alvo apenas a esfera penal. A avaliação é que se outros juízes começarem a seguir a tendência em outras áreas do direito, como a tributária, o trânsito em julgado pode ser ameaçado. 

Ana Paula Vizintini, sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe, afirma que a decisão ilustra um entendimento relativamente frequente na Justiça do Trabalho de que o crédito trabalhista tem natureza alimentar. Para Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, a decisão é contestável porque não há como garantir que os trabalhadores devolverão o dinheiro se no futuro o julgamento do recurso for favorável ao empregador. 

"Como a execução é provisória, as empresas não estão preparadas para reagir rapidamente, porque não estão esperando que isso aconteça. Agora, elas terão de se preparar e ter uma medida judicial à mão para lançar rapidamente", diz Dario Abrahão Rabay, sócio do Mattos Filho. Advogados afirmam que o mandado de segurança pode ser uma opção para as empresas, mas ressalvam que deve ser analisado caso a caso.
 

Fonte: Folha de Londrina, 25 de fevereiro de 2016

Fonte: sintracimento.org.br

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