Fora o ministro Marco Aurélio, todos os demais integrantes da corte acompanharam o voto de Barroso, relator do caso, e fixaram tese com repercussão geral estabelecendo a igualdade das licenças-maternidade de filhos biológicos e adotados de servidoras. As trabalhadoras do setor privado já tinham esse direito.
Em sua exposição, Barroso afirmou que a Constituição de 1988 rompeu com diversas leis que tratavam os filhos adotivos de forma inferior aos biológicos. Essa mudança de paradigma está cristalizada no artigo 227, parágrafo 6º, que estabelece que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos”. Segundo o ministro, tal ideia foi reforçada pelo Código Civil de 2002, o que impulsionou a inclusão do artigo 392-A na Consolidação das Leis Trabalhistas. O dispositivo aumentou o prazo máximo do afastamento das mães adotantes, igualando-o ao das gestantes, de 120 dias.