Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Receber parcela indevida de seguro-desemprego não inviabiliza benefício

Receber parcela indevida de seguro-desemprego não inviabiliza benefício

O fato de o segurado ter recebido parcela indevida de seguro-desemprego no passado não impede que ele receba novamente o benefício. Foi o que concluiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a Caixa Econômica Federal pague o seguro ao trabalhador e compense o valor.

O segurado, que mora em Criciúma (SC), ajuizou ação após ser demitido sem justa causa, em maio de 2015, e ter o benefício negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão afirmou que ele teria um débito de R$ 996,80 com a União referente a uma parcela de seguro-desemprego recebida indevidamente em 2013 e, por isso, não poderia receber mais o benefício.

A 4ª Vara Federal de Criciúma determinou o pagamento e a compensação da dívida nas parcelas a serem pagas. O processo foi enviado ao tribunal para reexame. A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que relatou o caso, manteve a decisão.

Na avaliação dela, a dívida anterior não exclui o direito a novo benefício. “É cabível o encaminhamento do pedido de seguro-desemprego mesmo que a parte impetrante possua dívida perante a União decorrente de seguro-desemprego anterior, uma vez que pode ser utilizado o procedimento da compensação”, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur, 31 de março de 2016.

Fonte: sintracimento.org.br
A 4ª Vara Federal de Criciúma determinou o pagamento e a compensação da dívida nas parcelas a serem pagas. O processo foi enviado ao tribunal para reexame. A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que relatou o caso, manteve a decisão.

 

Fonte: Conjur, 31 de março de 2016.

Fonte: fetraconspar.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 − seis =