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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Reforma trabalhista permite que patrão reduza salário de funcionário

 

 

 

 

Rogério Marinho (PSDB-RN) é o autor do substitutivo à reforma trabalhista
Rogério Marinho (PSDB-RN) é o autor do substitutivo à reforma trabalhista

 

 

O projeto, se aprovado, permitirá que o patrão possa reduzir os salários dos trabalhadores ainda que ele continue a exercer a mesma função na empresa, e nem mesmo a Justiça poderá interferir no assunto.
 

A irredutibilidade dos salários é uma garantia da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas de acordo com a proposta apresentada pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), os salários de todos os empregados poderá ser reduzido ainda que continuem exercendo as mesmas funções, bastando apenas que estes trabalhadores sejam demitidos e recontratados em regime de terceirização ou por acordo fechado individualmente com cada funcionário.
 

É o que aponta estudo feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A chamada “flexibilização” da lei trabalhista atinge inclusive o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até a contribuição para a Previdência, que podem eximir as empresas do pagamento de tais tributos por meio da contratação temporária e a troca da carteira assinada pela terceirização dos mesmos trabalhadores que continuam prestando serviços à mesma companhia.
 

“As consequências serão o empobrecimento do trabalhador a médio prazo, a redução da massa salarial geral do país e até o corte na arrecadação previdenciária e de tributos”, alerta o advogado José Eymard Louguercio, especialista no tema, em entrevista ao Congresso em Foco. O advogado lembra que Marinho acatou muitas das 850 emendas apresentadas pelos colegas ao texto enviado pelo governo ao Congresso. A proposta altera mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de toda a legislação trabalhista vigente.

A Ordem dos Advogados do Brasil alerta que, a médio prazo, as mudanças não vão interessar sequer aos empregadores, já que a redução salarial vai ter como consequência a queda no consumo. “O projeto agride a Constituição e todo o sistema normativo, representa um retrocesso civilizatório com o desrespeito aos direitos adquiridos”, diz o presidente da Ordem, Claudio Lamachia.

 

Justiça e sindicatos

O relatório de Rogério Marinho, na prática, acaba com a Justiça trabalhista, porque impede reclamações nos tribunais regionais e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que os acordos coletivos ou individuais forem fechados entre empresas e empregados. Pelo relatório, o Judiciário perde a autoridade para anular os acordos individuais, os acordos e as convenções coletivas contrárias à legislação. Com o texto de Marinho, as delegacias do Trabalho, os tribunais regionais e, em último caso, o TST teriam suas funções praticamente eliminadas.

Outro desmonte previsto no projeto do relator diz respeito à estrutura sindical. Ele propõe a criação da representação dos trabalhadores por empresa e retira das entidades sindicais a autoridade de fazer reclamações coletivas à Justiça. Com a terceirização até das atividades-fim, a proposta de Marinho acaba, na prática, com benefícios como o 13º salário, reduz significativamente as multas aplicadas às empresas que descumprirem a lei, regulamenta o teletrabalho por tarefa, e não por jornada, e dificulta o acesso dos trabalhadores às reclamações judiciais.

O deputado Rogério Marinho, integrante da bancada evangélica e principal defensor do polêmico projeto de Escola sem Partido, propõe o parcelamento das férias em até três períodos e acaba com o princípio de grupo econômico para limitar possíveis reclamações dos trabalhadores exclusivamente à empresa que celebra o contrato direto com os funcionários, eximindo a holding e outras coligadas da responsabilização pelas possíveis ilegalidades cometidas pelo “patrão” direto.

 

Abaixo do mínimo

Para a Frente Associação da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes, promotores e procuradores, inclusive do Trabalho, trata-se do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde a criação da CLT. Em nota assinada pelos presidentes de nove entidades, a frente aponta o risco de o trabalhador passar a receber até mesmo abaixo do salário mínimo.

“São criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho”, destaca a frente em um dos trechos da nota em que pede aos parlamentares que rejeitem a proposta.

Segundo a Frentas, o substitutivo parte da ideia de que o trabalhador age de “forma ilícita e censurável” na relação processual, colocando a empresa como “ente sacrificado” por essas ações. Em pelo menos duas ocasiões o relatório nega aos trabalhadores a gratuidade processual: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. “São hipóteses que mais parecem ameaças veladas para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestímulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular”, reclamam as entidades.

O projeto deverá ser votado entre quarta e quinta-feira em plenário e tem o apoio da maioria governista na Câmara. Depois dessa fase, a proposta irá ao Senado, onde o governo também tem maioria. Para virar lei, a reforma trabalhista só precisa ser aprovada por maioria simples dos presentes nas sessões de cada Casa legislativa.

 

Principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho:

1 – Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização

2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.

3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor

4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa

5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas

6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada

7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa

8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho

9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas

10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa

 

Fonte: Vermelho, 25 de abril de

Fonte: fetraconspar.org.br

 

 

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