Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Advogado sem registro de dedicação exclusiva recebe horas extras

 

 

JORNADA LIMITADA

 

Se não há registro de dedicação exclusiva no contrato de um advogado, sua jornada deve ser limitada a quatro horas, devendo receber como extra as horas trabalhadas além do limite. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um escritório a pagar horas extras a um advogado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado o pedido de horas extras, por entender que ele ocupava "inequívoca posição de gestor". Porém, a relatora no TST, explicou que não se pode presumir a dedicação exclusiva apenas pela "posição de gestor".

A ministra explicou que, segundo a jurisprudência do TST, cabe ao empregador comprovar o registro de dedicação exclusiva no contrato e que essa circunstância não é presumida por outros elementos. Ela destacou que o vínculo de emprego com o escritório foi reconhecido apenas no processo em análise, de modo que sequer havia contrato de trabalho formal.

Essa situação, para a relatora, é até mais grave. “Além de sonegar os direitos comuns típicos da relação de emprego, o escritório deixou de observar a regra especial do Estatuto da OAB relativa à necessidade de previsão expressa de dedicação exclusiva”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-1001201-46.2016.5.02.0041

 

Revista Consultor Jurídico

 

 

 
 

Fonte:sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quinze − sete =