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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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André Mendonça suspende julgamento no STF sobre ‘bicos’ de trabalho

Direitos do Trabalhador

Contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, quando o empregado presta serviços apenas quando é chamado

 

Após dois votos favoráveis à ação que pede que a jornada intermitente seja considerada inconstitucional, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento. A análise ficará suspensa até que a presidente da Corte, Rosa Weber, marque uma data.

 

O julgamento havia sido retomado na sexta-feira passada (11), quando Rosa, que pediu vista em 2020, publicou seu voto. Ela acompanhou o relator, Edson Fachin, que considerou o dispositivo inconstitucional.

 

Essa modalidade de contrato foi instituída em 2017 pela reforma trabalhista e regulamenta os serviços temporários, ou “bicos”. Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando é chamado.As entidades alegam que o trabalho intermitente flexibiliza direitos sociais e representa afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em seu voto, Fachin acolheu os argumentos e afirmou que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador.

 

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/carreira/andre-mendonca-suspende-julgamento-no-stf-sobre-bicos-de-trabalho/

Fonte:sintracimento.org.br

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