Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Entre atrasos, omissões e falhas do INSS na pandemia

Sérgio Henrique Salvador

Aqui, uma breve reflexão sobre a atuação da importante autarquia previdenciária nestes sombrios tempos.

Em tempos difíceis e na existência de diversas dificuldades sociais, esperam os cidadãos o pleno e eficiente funcionamento dos órgãos públicos, notadamente daqueles de vital importância.

Neste aspecto, não somente quanto ao acesso dos serviços devidos, mas, antes de tudo, a ser entregue dentro do prazo legal.

Na jornada triste e letal da pandemia da Covid-19 um esforço coletivo, público e privado, social e de todos, haveria de ocorrer em meio ao caos, cujo vírus não fez escolhas e impactou sobremodo tudo e todos.

Aqui, uma breve reflexão sobre a atuação da importante autarquia previdenciária nestes sombrios tempos, de modo a compreender o seu atrasado funcionamento e que provoca diversos efeitos jurídicos, econômicos, sociais e sanitários sob larga escala, asseverando algumas colocações acerca de possíveis cenários para uma solução, ainda que atenuante, por ora.

Pois bem, vale o registro inicial de que pouco esforço ou ainda vontade política há para o aperfeiçoamento do órgão, a modernização do INSS, a ampliação de sua estrutura organizacional, o aumento do efetivo, o aprimoramento e treinamento de seus servidores, a desburocratização do sistema, enfim, essencialmente dosá-lo com ferramentas necessárias para a execução de seu destacado papel de bem entregar o pacote protetivo a seus abrigados, sobretudo em épocas como a que se vive.

Criado há muito, o INSS faz a gestão das prestações previdenciárias do maior regime jurídico previdenciário do país, ou seja, o RGPS, abrangendo a maior classe de trabalhadores da iniciativa privada, como os celetistas, autônomos, rurais, dentre outros.

Por seu alcance, evidente que a diversidade, complexidade e os litígios daí decorrentes são naturais e mais do que esperados.

De outro lado, não só pela natureza deste autêntico pacto jurídico, agravado pela onda reformista recém promovida e os nefastos efeitos da pandemia ainda presente, aguardava-se um INSS próximo, célere e eficaz, sem atrasos, omissões e falhas.

Infelizmente, o que se vê é um outro e triste cenário, de um órgão obsoleto, distante e ineficaz.

Na verificação destes desajustes, um ponto peculiar se destaca e de forma negativa, ou seja, o atraso em demasia quanto ao atendimento das postulações administrativas, aliás de gigante repercussão nacional.1 2 3 4

Curioso que na Administração Pública vige com ênfase o princípio constitucional da legalidade, de seguimento obrigatório e direcionador de toda atuação estatal.

Para o atendimento da população trabalhadora, ou seja, de seus filiados e segurados, obrigatoriamente, deve o INSS entregar respostas no legal prazo de 45 dias a partir do pedido apresentado, ainda que ocorra o indeferimento.

Aqui a legalidade estrita e que não admite ajustes, prorrogação ou diminuição, porém, ao INSS parece que inexistem normas, prazos e princípios.

Tal qual acima demonstrado, a morosidade do INSS é gigante, notória e claramente demonstra a ineficiência de um órgão público de impacto e necessário para a entrega de prestações que, na essência, concretizam o mínimo social em um país de vários excluídos.

Deste cenário, efeitos perversos se verificam, podendo aqui destacar, por exemplo, a excessiva judicialização previdenciária, o descrédito do sistema, o aumento da informalidade, o desamparo social, dentre outros.

A bem da verdade, o cenário aqui refletido, ainda que por modestas e rápidas palavras, se agrava em demasia ao longo dos meses, com pouca mobilidade social em torno do triste problema, uma inexistente vontade política de reestruturação do sistema, além da ausente mobilização do próprio setor que se estacionou nos problemas cada vez mais crescentes.

E mais, a intitulada "Nova Previdência" nascida em 13.11.2019 com a EC 103 até o momento não demonstrou a que veio, aliás, não justificou até agora os motivos que deram ensejo ao seu conteúdo, já que ao invés de promover a justiça e igualdades sociais, a bem da verdade excluiu, dificultou o acesso e colocou os trabalhadores em um cenário de incertezas e de fragilidade social.

Assim, nada há para se comemorar a respeito, aliás, cada vez mais o abrigo judicial tem sido um válido caminho para os ajustes necessários, demonstrando que o INSS está longe de deixar o posto de ser o maior vilão da Justiça.

———-

1 Disponível aqui.

2 Disponível aqui.

3 Disponível aqui.

4 Disponível aqui.

Atualizado em: 4/8/2021 14:30

Sérgio Henrique Salvador
Mestre em Direito (FDSM). Pós-Graduado em Direito Previdenciário (EPD) e em Direito Processual Civil (PUC/SP). Professor Universitário. Escritor. Conselheiro da OAB/MG (23ª). Advogado em MG.

Fonte: Migalhas

Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/349609/entre-atrasos-omissoes-e-falhas-do-inss-na-pandemia

Fonte:sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 + dez =