Grupo da Câmara decide que delação premiada não é prova
LEGISLAÇÃO PENAL
As colaborações premiadas são instrumentos processuais para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como a única prova para incriminar alguém. O entendimento foi decidido, nesta quarta-feira (30/10), pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na legislação penal e processual penal. A proposta ainda terá de ser aprovada pelo Plenário da Casa.
O grupo de trabalho também aprovou uma alteração no Código de Processo Penal para impedir que os magistrados decidam aplicar medidas cautelares — prisão cautelar, uso de tornozeleira, apreensão de passaporte, saída noturna — sem que haja solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público.
De acordo com o texto aprovado, o colaborador deverá narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou, cabendo a sua defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com fatos e circunstâncias, indicando as provas e elementos de comprovação. Quando houver necessidade de esclarecimentos dos fatos narrados, a formalização do acordo poderá ser precedida de instrução (produção de provas).
O acordo não poderá ser realizado sem a presença de advogado ou de defensor público e deverá assegurar ao colaborador o direito de ser informado sobre os benefícios possíveis e sobre a necessidade de sigilo.
O texto também explica que o acordo e os depoimentos do colaborador deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. Com informações da Agência Câmara.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico