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Reforma trabalhista poderá valer somente para novas ações

  • Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 11 itens. Na pauta, o PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista.  Em pronunciamento, senadora Regina Sousa (PT-PI).  Foto: Pedro França/Agência Senado
  • A senadora Regina Sousa (PT-PI) é a autora do projeto que estabelece um marco temporal para a reforma trabalhista
    Pedro França/Agência Senado

    A reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer poderá valer somente para as ações ajuizadas após a entrada da lei em vigor, em novembro de 2017. O projeto (PLS 42/2018), que tem esse objetivo,aguarda relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    A proposta insere artigo na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) para explicitar que, “ressalvadas as normas mais benéficas aos trabalhadores”, as novas regras serão aplicadas somente após a entrada em vigor da legislação, ocorrida em 11 de novembro de 2017.

    A autora do PLs 42/2018, senadora Regina Sousa (PT-PI), argumenta que a reforma trabalhista alterou diversos temas materiais e processuais consolidados na jurisprudência do trabalho, prejudicando os trabalhadores. Ela salienta que, na interpretação de alguns juízes trabalhistas, a lei pode ser aplicada somente para novas ações, enquanto outros a aplicam para ações anteriores.

    Se aprovado na CAE, o projeto vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deverá ter decisão terminativa.  Se sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

    Agência Senado, 3 de agosto de 2018.

     

    Fonte: sintracimento.org.br

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