Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Relatório radicaliza reforma trabalhista e enfraquece papel do sindicalismo

 

É muito ruim para o sindicalismo o parecer que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista (PL 6787/2016), apresentou hoje (12) à Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A matéria irá a voto na Comissão dia 19 com grandes chances de aprovação. Depois, seguirá para o plenário.

“Nossas chances de reverter o quadro são praticamente nulas. Se aprovado como quer o relator – e a correlação de forças aponta nessa direção, o sindicalismo será esvaziado, perdendo o poder de negociação e pressão acumulado durante décadas”, observa Marcos Verlaine, analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). 
 


Franzin entrevista Marcos Verlaine
 

PRINCIPAIS RETROCESSOS

Negociação coletiva – O relatório amplia o poder do negociado sobre o legislado. Mais: faz o acordo coletivo se sobrepor à lei e à própria Convenção Coletiva da categoria.

Terceirização – Marinho, em seu relatório, tapou buracos do PL 4.302/98, aprovado recentemente na Câmara e sancionado por Temer, que deixavam lacunas acerca da terceirização, dando plena garantia jurídica para terceirizar a atividade-fim.

Antissindical – Uma comissão escolhida por trabalhadores poderá negociar com o empregador praticamente tudo dentro de um ambiente de trabalho. O texto do relator faz questão de frisar, facciosamente, que o empregador e o Sindicato não terão poder sobre os atos dessa comissão. Mas, em sendo dentro da empresa, é evidente que o poder patronal se exercerá.

Diz o texto: “As decisões da comissão de representantes de empregados serão sempre colegiadas, e serão sempre independentes, vedada a interferência da empresa e do Sindicato da categoria”.

Recurso judicial – Uma vez feito acordo direto entre as partes – ainda que entre um empregado e seu empregador – não caberá mais direito a recurso na Justiça do trabalho.

Contribuição sindical – Não acaba com a contribuição, que só poderá ser cobrada se houver o de acordo do empregado, de modo formal. Ou seja, passa a ser optativa.

Para Marcos Verlaine, se for aprovada da forma como está, a reforma trabalhista será devastadora. “O movimento sindical precisa reagir com força e unidade”, diz.

 

Fonte: Agência Sindical, 13 de abril de 2017
 

Fonte: fetraconspar.org.br

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

20 + 16 =