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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Nova revisão das aposentadorias.

Por Nayara Roberta Abdo Cazangi – Advogada

A "revisão da vida inteira" tem como objetivo aumentar a renda mensal das aposentadorias titularizadas pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, que tiveram prejuízo no cálculo, em virtude dos salários de contribuição utilizados para esse fim.
Atualmente, no cálculo das aposentadorias, o INSS utiliza como base as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real, ou seja, os recolhimentos realizados nos meses anteriores não são computados.
Os detentores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após esse período. Em resumo, a finalidade da revisão é que sejam consideradas todas as contribuições, inclusive as do período anterior a julho de 1994 e somente após esse cálculo é que se deve considerar os 80% maiores, resultando assim em uma média final maior e, por conseguinte, majorando o valor do benefício a ser pago ao segurado.
Por enquanto, as decisões favoráveis são provenientes das Turmas Recursais do Paraná, no entanto, nada impede que outros Tribunais passem a aplicar o mesmo entendimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) também deve julgar a matéria, porém, o julgamento ainda não tem data marcada. Nesse sentido, merece destaque o embasamento utilizado pela Turma Recursal do Paraná, mais precisamente pela relatora Flávia da Silva Xavier, para julgar procedente o pedido do segurado: 
"Por certo, não há nenhuma coerência na aplicação de uma regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva. E a regra definitiva é a ‘verdadeira regra’, enquanto a regra de transição somente se justifica para amenizar seus efeitos deletérios. Se a regra de transição é mais prejudicial que a definitiva, aplica-se esta última. Penso que essa interpretação, além de se compatibilizar com os fins da norma e a lógica das regras de transição, evita situações de extremo prejuízo ou extremo benefício ao segurado".
Com relação aos maiores beneficiados, podemos destacar os segurados que pagaram contribuições altas nas décadas de 70, 80 e início dos anos 90, mas por algum motivo reduziram os valores pagos posteriormente. Antes de ingressar com a revisão, é preciso analisar se a utilização de todos os salários trará vantagem ao segurado ou não, de modo que se faz necessária a realização de diligências, cálculos e pareceres. Ainda, para o ingresso com a ação judicial é indicado contratar um profissional especializado na área.

Fonte: Folha de Londrina, 16/03/2016.

Fonte: sintracimento.org.br

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