O QUE PENSA A FIESP: “que fará um trabalhador braçal durante 15 dias de ócio? Ele não tem o culto do lar…."
PEQUENO TEXTO EXTRAÍDO DA PUBLICAÇÃO DA SÉRIE “ESTUDOS POLÍTICOS” DIVULGADO PELO DIAP
MOVIMENTO SINDICAL
Passado, Presente e Futuro
Somente após a abolição da escravidão, com o ingresso maciço de mão-de-obra imigrante proveniente da Europa, já na primeira República, é que surgiu de fato e de direito o movimento sindical no Brasil.
Os marcos legais do movimento sindical desse período, além da previsão constitucional, foram os Decretos nº 979, de 1903, que cuidou da regulamentação dos sindicatos rurais, e nº 1.637, de 1907, dispondo sobre os sindicatos urbanos.
Neste período a classe trabalhadora não tinha direitos básicos, como jornada de oito horas, repouso semanal remunerado ou direito a férias, e, portanto, era imperioso buscar a organização como forma de pressionar governos e patrões por direitos mínimos e melhores condições de trabalho.
A luta, entretanto, não era fácil. Apenas como ilustração das insensibilidade dos patrões, quando o governo, por pressão dos trabalhadores, decidiu instituir a lei de férias, de 15 dias, as associações empresariais paulistas (embrião da FIESP) reagiram, enviando ao presidente da república, em 1926, um memorial buscando dissuadi-lo da idéia, no qual afirmava:
“que fará um trabalhador braçal durante 15 dias de ócio? Ele não tem o culto do lar, como ocorre nos países de padrão de vida elevado. Para nosso proletariado, para o geral de nosso povo, o lar é um acampamento – sem conforto e sem doçura. O lar não pode prendê-lo e ele procurará matar as suas longas horas de inação nas ruas. A rua provoca com freqüência o desabrochar de vícios latentes e não vamos insistir nos perigos que ela representa para o trabalhador inativo, inculto, presa fácil dos instintos subalternos que sempre dormem na alma humana, mas que o trabalho jamais desperta!” (Luiz Werneck Viana – Pág. 80).
Fonte: sintracimento.org.br