Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Projeto assegura prioridade no Pronatec a estudantes de famílias chefiadas por mulheres

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4291/16, que assegura prioridade de atendimento pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) aos estudantes integrantes de famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

Apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), o projeto altera a Lei 12.513/11, que institui o Pronatec.

A lei atual prevê a prioridade de atendimento pelo programa aos estudantes de ensino médio da rede pública, aos trabalhadores, aos beneficiários dos programas federais de transferência de renda e aos estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista.

“A lei, no entanto, nada dispõe a respeito das milhares de famílias brasileiras chefiadas por mulheres, comumente chamadas de arrimo de família”, observa o deputado. “Trata-se de verdadeiras guerreiras que, apesar de receberem salário médio inferior ao dos homens, assumem sozinhas a responsabilidade pela família e se esforçam para o sustento dos filhos”, completa Gaguim.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara, 06 de abril de 2016
 

 

A lei atual prevê a prioridade de atendimento pelo programa aos estudantes de ensino médio da rede pública, aos trabalhadores, aos beneficiários dos programas federais de transferência de renda e aos estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista.
 

“A lei, no entanto, nada dispõe a respeito das milhares de famílias brasileiras chefiadas por mulheres, comumente chamadas de arrimo de família”, observa o deputado. “Trata-se de verdadeiras guerreiras que, apesar de receberem salário médio inferior ao dos homens, assumem sozinhas a responsabilidade pela família e se esforçam para o sustento dos filhos”, completa Gaguim.
 

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Fonte: fetraconspar.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

oito − um =