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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Tempo que servidor atuou como celetista em atividade insalubre conta para INSS

Tempo que servidor atuou como celetista em atividade insalubre conta para INSS

O servidor público que tenha exercido atividades em condições insalubres, penosas ou perigosas quando trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho tem direito à contagem especial desse período para fins de aposentadoria.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi aplicado em julgamento de ação na qual servidor público federal, anteriormente agente penitenciário celetista do Paraná, buscou a conversão do tempo de serviço prestado sob condição especial para cálculo de seu período de aposentadoria.

Os julgados relativos à contagem especial do período de trabalho insalubre de servidores públicos ex-celetistas estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 141 acórdãos sobre o tema Direito à contagem especial de período de trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor público ex-celetista. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

 

Direito à contagem

Ao STJ, a União alegou que as normas aplicadas aos servidores públicos não permitem a contagem de tempo de serviço insalubre prestado fora do serviço público federal, em especial aquelas editadas pelo Tribunal de Contas da União. Como o estado do Paraná não integra a administração pública federal, a União defendia que o regime insalubre não poderia ser aproveitado em dobro para fins de contagem recíproca.

“A jurisprudência desta corte é assente no sentido de que o servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem desse período de trabalho para fins de aposentadoria”, lembrou o ministro Humberto Martins ao negar o recurso da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ"

Fonte: CONJUR, 07 de junho de 2016

Fonte: sintracimento.org.br

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