Demissões impulsionam ações na Justiça
por Fernanda Perrin
O número de processos recebidos nas varas trabalhistas brasileiras nunca foi tão alto. Em 2015, foram abertas 2,66 milhões de ações no país, o maior número já registrado desde 1941, quando começa a série histórica do Tribunal Superior do Trabalho.
Já entre janeiro e abril deste ano, as varas receberam mais 905.670 processos, com alta de 7,9% ante igual período do ano anterior. Nesse ritmo, 2016 deve bater novo recorde de litígios na área.
A tendência acompanha o aumento do número de demissões em razão da crise econômica e do clima de incerteza. A taxa de desemprego está em 11,2% no trimestre móvel encerrado em maio, segundo o IBGE, com 11,4 milhões de pessoas em busca de um trabalho no país.
Quem tem carteira assinada e é demitido sem justa causa tem uma lista longa de direitos a receber, como 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Essas regras são conhecidas pelo trabalhador de modo geral, mas não em seus pormenores, afirma Yuassa.
O professor de direito trabalhista da Universidade de São Paulo (USP) Estêvão Mallet concorda. A necessidade de aviso prévio de 30 dias, por exemplo, é conhecida. Já que o período aumenta em três dias para cada ano trabalhado na empresa, nem tanto, ressalta o especialista.
As regras ainda podem ser mais benéficas ao trabalhador, dependendo da convenção coletiva acordada entre empresa e sindicato.
O funcionário demitido que perceber que a empresa errou em sua rescisão –como deixar de pagar o 13º salário proporcional– deve procurar o antigo empregador para resolver o problema.
Caso não haja acordo, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou acionar o sindicato.
Quem não tiver renda suficiente para arcar com as custas do processo pode pedir a chamada "justiça gratuita".
Já a despesa com advogado –que não é exigido nesse tipo de ação– pode ser contornada via sindicato, que pode assumir a representação do trabalhador.
JUSTA CAUSA
De todos os direitos garantidos ao trabalhador demitido sem justa causa, apenas o saldo do salário e as férias vencidas também valem para quem é mandado embora por justa causa. Nesse caso, a pessoa não recebe os valores correspondentes a 13º salário e férias proporcionais nem multa do FGTS.
Apesar de não receber a multa, ela não perde o direito sobre os depósitos feitos no fundo. O direito ao saque para financiamento imobiliário e aposentadoria, por exemplo, continuam.
'EU ME DEMITO'
A situação de quem pede demissão é parecida com a de quem é demitido sem justa causa. A principal perda é o direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
As regras de aviso prévio também mudam. Como é o empregado quem pede demissão, ele é obrigado a avisar sua saída com 30 dias de antecedência. Se não o fizer, a empresa tem direito de descontar
um mês de salário do montante total da rescisão.
Fonte: Folha de S.Paulo, 11 de julho de 2016.
Fonte: sintracimento.org.br