Programa proporciona a manutenção de 59,7 mil empregos
Já são 135 solicitações aprovadas ao programa, com investimento de 162,3 milhões
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) já possibilitou a manutenção de 59.762 empregos, com pagamentos de 162,3 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ao todo foram deferidos pelo Comitê do programa 135 solicitações de adesão de 107 empresas que buscaram, por meio do PPE, uma alternativa para manutenção da sua força de produção. O balanço mais recente foi divulgado nesta quinta-feira (04) pelo ministério do Trabalho.
Ao aderir ao Programa a empresa solicita a redução de jornada de trabalho de seus funcionários em até 30%, tendo garantido pelo governo uma complementação de 50% da perda salarial, pago com recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor é limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. “A vantagem, além da manutenção dos empregos – que é a finalidade do programa – é que com a adesão ao Programa a empresa mantém o recolhimento dos encargos sociais, impostos e FGTS”, explica o ministro o Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O programa foi instituído pela Lei Nº 13.189, em novembro do ano passado, com uma expectativa inicial do governo de proporcionar a manutenção de 50 mil empregos, meta já alcançada. Além das 135 solicitações já publicadas, outras 32 aguardam autorização do comitê do PPE e, caso autorizadas, serão 62.430 postos mantidos pelo programa. No setor fabril, estão concentradas mais solicitações de adesão, com 86 pedidos, seguido do setor Automobilístico, com 26 solicitações. Entre os estados, a maior parte se concentra em São Paulo (94), Rio de Janeiro (18), Rio Grande do Sul (18) e Minas Gerais (16).
O período de adesão ao PPE vai até o fim deste ano, podendo as empresas participar do programa por um prazo de seis a 12 meses. Após a adesão, as empresas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido.
Fonte: Bem Paraná, 5 de agosto de 2016.
Fonte: sintracimento.org.br