Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

INSS amplia pente-fino e revisa auxílio suplementar por acidente de trabalho

 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da medida provisória 739. Segundo o presidente do instituto, Leonardo Gadelha, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos. Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que o dinheiro terá que ser devolvido. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil. O aposentado que receber a correspondência deve entrar com recurso administrativo, afirma a advogada Tônia Galleti. Porém, provavelmente será necessário recorrer à Justiça para impedir a cobrança da dívida. "O auxílio suplementar não pode ser acumulado com a aposentadoria, porém o INSS não pode simplesmente cobrar o dinheiro que foi recebido de boa fé", diz a advogada Adriane Bramante. O órgão também está revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão dos auxílios, em 2013. Segundo o instituto, esses segurados entraram na correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril de 2002. Nesses casos, só há direito a revisão entre 2002 e 2012. Para impedir a cobrança, primeiro, é preciso recorrer no posto. Depois, o segurado pode ir à Justiça. "Na ação, além de questionar a devolução, o segurado pode pedir a manutenção da revisão, pois o benefício é alimentar e o aumento já foi incorporado à renda", diz Galleti. Outra novidade são as cartas do pente-fino dos benefícios por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao regulamentar revisão, o INSS disse que daria cinco dias úteis para agendamento do exame.

Na mira da Previdência

>>Além do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o INSS está de olho em outros benefícios

>>O órgão tem enviado cartas aos segurados cortando dinheiro, cobrando valores já pagos ou com data agendada para perícia, sob pena de perda do benefício

AUXÍLIO SUPLEMENTAR POR ACIDENTE DE TRABALHO

>>Aposentados do INSS que têm auxílio suplementar por acidente de trabalho estão recebendo cartas informando que a acumulação dos benefícios é indevida

>>O INSS diz, na correspondência, que o auxílio será cancelado e que os valores recebidos devem ser devolvidos

>>Algumas cartas cobram devolução de mais de R$ 75 mil O que diz a lei

>>O INSS pode cancelar o auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido sob o código 95, independentemente da data de concessão

>>Nesse caso, não se pode acumular auxílio e aposentadoria

>>Apenas o segurado que tem auxílio acidente (código 94) e aposentadoria concedidos antes de 1997 pode acumular os dois benefícios O que fazer se receber a carta

>>Entrar com recurso administrativo, na agência da Previdência, no prazo determinado pelo INSS

>>Se o instituto continuar cobrando o retorno dos valores recebidos, será necessário recorrer à Justiça REVISÃO DO ARTIGO 29

>>O INSS enviou cartas a 19.803 segurados que, em 2013, tiveram o benefício reajustado na revisão dos auxílios

>>Segundo o órgão, esses segurados tiveram a correção por engano, pois os benefícios são anteriores a abril de 2002

>>Agora, o instituto enviou uma correspondência informando que o valor irá baixar e que o trabalhador pode ter que devolver o dinheiro recebido a mais O que diz a lei

>>Como a revisão foi concedida há menos de dez anos, o INSS pode corrigir o erro

>>Porém, a devolução do dinheiro que foi pago pode ser questionada pelo segurado

O que fazer se receber a carta

>>Protocolar o recurso administrativo no prazo determinado pelo INSS

>>É importante escrever, no pedido, que a revisão foi concedida automaticamente pelo INSS

>>Além disso, vale ressaltar que o benefício tem caráter alimentar, por isso não cabe devolução

>>Se o INSS negar o recurso e cobrar o dinheiro de volta, o segurado terá que entrar na Justiça

PENTE-FINO

>>Segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passaram por perícia há mais de dois anos estão sendo convocados para um exame revisional. Até o final de outubro, serão chamados 150 mil segurados para nova perícia médica

>>A convocação é feita por carta e o INSS dá um prazo de cinco dias úteis para o segurado agendar o exame

>>Quem tem benefício concedido judicialmente também está recebendo cartas para comparecer a uma perícia com data agendada

>>Se não for no dia e na hora marcada, o trabalhador pode perder o dinheiro que recebe O que diz a lei

>>O órgão pode, a qualquer momento, convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia

>>O segurado deve comparecer à perícia na data determinada pelo INSS ou no dia em que fizer o agendamento

>>Não precisam fazer a perícia os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais

O que fazer se receber a carta

>>Compareça à perícia e apresente exames e laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade

>>Se o INSS cortar o auxílio, entre com recurso administrativo contra a decisão

>>Se a resposta não chegar em 45 dias ou for negativa, é hora de recorrer à Justiça

FIQUE ATENTO

>>Em todos os casos, o INSS não pode pedir de volta o que o segurado já recebeu

>>A Justiça entende que se trata de uma verba alimentar, que foi recebida de boa fé, sem fraudes, por erro do próprio instituto Fontes: advogada Tônia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev

Fonte: Bem Paraná / Folhapress, 13 de outubro de 2016.

Fonte: fetraconspar.org.br

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 − três =