Finanças rejeita incentivo fiscal a empresa que eleva salário de empregado ao concluir estudos
Finanças rejeita incentivo fiscal a empresa que eleva salário de empregado ao concluir estudos
Luís Macedo/Câmara dos Deputados
Rodrigues: o projeto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e as medidas de compensação cabíveis
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1431/15, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que concede benefícios fiscais às empresas que promovam aumento salarial para o trabalhador adulto que terminar os ensinos fundamental ou médio.
A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
Incompatibilidade
Pela proposta, a companhia teria abatimento no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se elevasse em 5% do salário mínimo a remuneração do funcionário que obtiver o certificado de conclusão de curso fundamental ou médio durante o período em que estiver empregado.
O valor do desconto tributário concedido à empresa seria 20% superior ao total gasto por ela com o efetivo aumento salarial desses empregados. Poderiam ser premiados os trabalhadores que receberem originalmente até dois salários mínimos, e o aumento de 5% do salário mínimo valeria para cada certificado apresentado.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), pela incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira da proposta.
“A proposta gera renúncia fiscal sem que tenham sido apresentadas a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e as medidas de compensação cabíveis. Logo, ele não pode ser considerado adequado e compatível sob a ótica financeira e orçamentária”, disse o parlamentar.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara, 22 de outubro de 2016.
Fonte: sintracimento.org.br