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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Dívida trabalhista é herdada se arrendamento for anterior a recuperação

Contrato de arrendamento feito antes de a empresa absorvida entrar em recuperação judicial faz com que a companhia que está tomando controle herde também as dívidas trabalhistas. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a Agravo de uma avícola condenada a pagar créditos trabalhistas de uma ex-empregada da arrendada. A tese é que o arrendamento não se deu no curso da ação de recuperação judicial, situação que afastaria a responsabilidade.

A avícola alegava que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) garante a exclusão de qualquer vinculação de passivos trabalhistas e tributários do estabelecimento arrendado. No entanto, para o relator do Agravo, ministro Vieira de Mello filho, a sucessão trabalhista deve ser mantida, pois o contrato de arrendamento não decorreu de decisão judicial.

"O trespasse ou arrendamento de estabelecimento deve estar previsto no plano de recuperação judicial, apresentado pelo devedor em juízo, aprovado pela assembleia geral de credores e fiscalizado pelo administrador judicial", explicou. "O contrato de arrendamento neste caso não observou este trâmite."

No agravo ao TST, a avícola sustentou que o arrendamento da unidade de empresa em recuperação judicial faz com que haja continuidade da atividade empresarial, com depósitos mensais para o pagamento de dívidas contraídas pela empresa em recuperação. Alegou ainda que o instrumento de arrendamento foi firmado antes do processamento da recuperação judicial, mas somente adquiriu eficácia após o seu desencadeamento. 

Defendeu que o arrendamento não feriu a Lei de Recuperação Judicial, mas, pelo contrário, foi ao encontro de seus objetivos, pois os valores estão sendo depositados mensalmente pela arrendatária, o que permitirá a satisfação dos credores.

O ministro Vieira de Mello, porém, entendeu que a relação jurídica entre as avícolas não pode receber a proteção da Lei 11.101/2005. "O fato de o valor dos aluguéis estar sendo depositado em juízo de recuperação judicial não altera em nada essa realidade", disse. "A arrecadação dos ativos da empresa em recuperação judicial é uma das medidas adotadas neste tipo de procedimento", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 461-66.2011.5.09.0662
 

Fonte: Conjur, 1º de novembro de 2016
 

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Fonte: sintracimento.org.br

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