Governo flexibiliza regras do Minha Casa, Minha Vida para pequenos construtores
O Ministério das Cidades flexibilizou as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para pequenos construtores. Atendendo a uma reivindicação do setor, o ministro Bruno Araújo assinou portaria que aumenta o prazo de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e retira a exigência de construção apenas em áreas pavimentadas.
A portaria altera as regras estabelecidas pelas portarias 160 e 539, publicadas em maio deste ano e que geraram forte reação dos construtores. Os empresários alegam que o prazo estabelecido para realizar a adequação como pessoa jurídica não era suficiente. A nova portaria estende o prazo para o final de 2018.
Outra queixa era com relação à exigência de que o empreendimento deveria ser construído em área pavimentada. Junto com energia elétrica, esgoto e abastecimento de água, o asfalto estava entre os itens de infraestrutura básica necessários na área da obra a ser financiada pelo programa.
Para os construtores, essa norma traria prejuízos econômicos, pois há muitos imóveis que já foram construídos antes da vigência da regra e não poderiam ser comercializados.
Segundo o presidente da Associação dos Construtores do Estado de Goiás, Delermon Dias Marques, somente em Goiás 20 mil casas foram construídas antes da mudança nas exigências e não poderiam ser financiadas com recursos do Minha Casa, Minha Vida. O setor argumenta também que a nova mudança nas regras pode evitar a perda de empregos.
“Sabemos por alto de uma estimativa de dois milhões de pessoas que são empregadas pelo setor, de forma direta ou indireta. Com a nova portaria, vários projetos vão ser desengavetados e podem gerar mais empregos”, disse Delermon.
“Os pequenos construtores correspondem quase 30% do programa, um percentual muito alto. Em um momento em que o país precisa de grande atenção para enfrentar a recessão e desemprego, eles são fundamentais”, defendeu o ministro Bruno Araújo.
Sobre a preocupação com a perda de qualidade dos imóveis construídos, já que o mutuário pode receber imóvel em área não asfaltada, Araújo disse que o asfalto não é responsabilidade das empresas e sim do Poder Público.
As novas regras incluem ainda mudança no conceito de empreendimento. Pelo novo texto, obras de uma ou duas unidades habitacionais podem serem consideradas como um empreendimento “Precisávamos adequar a portaria a realidade de um país continental, onde a realidade do interior do nordeste não é igual à região metropolitana”, disse o ministro. As mudanças serão publicadas na quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Fonte: Bem Paraná / Agência Brasil, 30 de novembro de 2016.
Fonte: sintracimento.org.br