Lei desobriga salão de beleza de contratar profissional pela CLT
A Lei 13.352/2016 que entra em vigor nesta quinta-feira (26) permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores sejam empreendedores individuais. Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A meta da Lei do Salão Parceiro, como ficou conhecida, é regularizar uma prática informal que já acontece com frequência no setor de beleza. A lei teve origem no PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP). A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado, 26 de janeiro de 2017
Fonte: sintracimento.org.br