Caixa é condenada por irregularidades na anotação de jornada dos funcionários
Por meio de um relatório feito pela própria Caixa Econômica Federal, a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou o banco a reformular seu sistema de anotação de jornada de trabalho e pagar multa de quase R$ 4 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O motivo é o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre a instituição e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região em 2003 no qual a empresa estatal se comprometeu a controlar e monitorar a jornada de trabalho dos seus funcionários, inclusive proibindo qualquer alteração nos registros pelas chefias. A decisão é válida para todas as agências da CEF na circunscrição da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo.
Após o recebimento de uma denúncia em 2013, o MPT intimou o banco a comprovar o cumprimento da norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a anotação eletrônica de jornada (Portaria 1.510/09). Graças à denúncia, o MPT descobriu a existência de um relatório de auditoria interna do próprio banco, feita em 2012.
De acordo com o relatório, as anotações de jornada no sistema eletrônico não ocorrem de forma fidedigna há muitos anos, inclusive com a supressão de horas trabalhadas. O relatório aponta, inclusive, casos de funcionários trabalhando durante o período de férias, sem anotação de jornada, e de períodos do ano em que 70% da jornada é adulterada, sem o registro de horas extras. A auditoria afirma que a irregularidade atinge 45% dos empregados, com casos em que a jornada extrapola as 12 horas, mesmo o funcionário estando enquadrado em regime de seis horas diárias. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Processo 0010757-71.2015.5.15.0006
Fonte: Conjur, 21 de fevereiro de 2017
Fonte: sintracimento.org.br