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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Justiça suspende demissão de 1.500 empregados no Rio de Janeiro

 

A demissão sem justa causa de 1,5 mil pessoas por uma rede de supermercados no Rio de Janeiro foi suspensa liminarmente pela juíza Patrícia Lampert Gomes, da 51ª Vara do Trabalho do RJ. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Comerciários do Rio.

Na decisão, Patricia definiu que nenhuma demissão poderá ser feita sem prévia negociação com o sindicato. Em caso de descumprimento da decisão, ela impôs multa de R$ 1 mil por empregado, por dia. Na ação, também foi pedida a nulidade das demissões e a imediata reintegração dos trabalhadores.

Em reunião na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho (SRTE), porém, a empresa admitiu que não vai readmitir os funcionários. Segundo o sindicado, a rede de supermercados iniciou as demissões no dia 2 de janeiro e pretendia dispensar outros 2 mil trabalhadores, alguns, inclusive, próximos da aposentadoria.

Na audiência, a entidade sindical destacou que a empresa não definiu critério algum para as demissões, fazendo-as de modo aleatório. Disse ainda que, em outras ocasiões, uma das filiais da rede demitiu empregados gays e outros com problemas médicos descobertos no exame demissional.

Ressaltou também que a rede de supermercados abriu duas lojas no ano passado e que ela responde a ações coletivas, impetradas pelo sindicato, por impedir os funcionários de irem ao banheiro, principalmente, os operadores de caixas ou empacotadores e por não conceder folgas para quem trabalha aos domingos e feriados.

Já a rede de supermercados justificou as demissões alegando que as metas estipuladas pela administração não foram atingidas devido à crise econômica no país. Também alegaram que não foi possível dialogar com o sindicato autor da ação, pois a entidade tomou atitudes questionáveis, por exemplo, distribuindo nas lojas da rede, no dia do aniversário da empresa, panfletos, inclusive aos clientes, com informações negativas sobre a companhia.
 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: Conjur, 22 de fevereiro de 2017

 

Fonte: fetraconspar.org.br

 

 

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