STF vê propina mesmo em doação legal e aterroriza mundo político
Supremo aceitou denúncia da PGR contra o senador Valdir Raupp, que se baseia em delações, para afirmar que valores recebidos de empreiteira teriam como origem o petrolão
por Laura Beal Bordin
A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) de aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) coloca uma grande lista de políticos em maus lençóis. Raupp, assim como vários outros parlamentares no âmbito da Operação Lava Jato, é acusado de ter recebido propina por meio de doações oficiais registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua campanha ao Senado em 2010.
No julgamento, os ministros da Segunda Turma concordaram que a doação eleitoral pode ter sido usada para dar aparência legal ao pagamento de uma vantagem ilícita a Raupp. Segundo os ministros, há indícios no processo de que os recursos foram desviados pela Queiroz Galvão de contratos firmados com a Petrobras. Raupp teria solicitado os recursos na forma de doação eleitoral, para “lavar” o dinheiro. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que há indícios suficientes para o andamento da investigação.
De acordo com a denúncia, aceita pelo colegiado, Raupp teria recebido R$ 500 mil em doações eleitorais da Queiroz Galvão via petrolão. Raupp passou então a ser réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O voto de Fachin foi seguido por Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte. Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram apenas para o acolhimento da denúncia pelo crime de corrupção.
Mendes e Toffoli argumentaram que o recebimento de doações suspeitas não deveria configurar crime de lavagem de dinheiro sem a comprovação de uma promessa de contrapartida a favor do doador por parte de político. “Uma doação feita às claras tem um verniz de legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é como um candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de dólares na madrugada”, disse Mendes.
Já Celso de Mello, em seguida, defendeu que os parlamentares podem ser punidos por recursos contabilizados na Justiça Eleitoral, caso comprovada sua origem no desvio de dinheiro público. “Esse comportamento constitui um gesto de invisível atrevimento e de gravíssima ofensa à legislação da República, na medida em que os agentes da conduta criminosa, valendo-se do próprio aparelho de Estado, objetivam, por intermédio da Justiça Eleitoral e mediante a defraudação do procedimento de prestação de contas, conferir aparência de legitimidade a ações integradas por recursos financeiros manchados em sua origem pela nota da delituosidade”, disse o ministro.
Denúncia se baseia em delações
A denúncia da PGR contra Raupp se baseou nas delações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e do lobista Fernando Baiano. Segundo a investigação, o dinheiro teria sido solicitado a Paulo Roberto Costa e operacionalizado por Yousseff. Segundo a PGR, o recebimento dos valores contou com a participação de Pedro Roberto Rocha e Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que também se tornaram réus.
Ainda segundo a denúncia, Raupp teria um “saldo de propinas” a receber da Queiroz Galvão por contratos realizados com a Direitoria de Abastecimento, comandada por Paulo Roberto Costa. Youssef definiu então quais valores seriam repassados ao senador disfarçados de doações oficiais.
O advogado de Valdir Raupp, Daniel Gerbes questionou a utilização das delações para a formulação da denúncia e afirmou que a Procuradoria não conseguiu demonstrar que as doações legais foram utilizadas para disfarçar pagamento de propina. O advogado de Raupp sugeriu que, pressionado e com medo de perder sua delação, Fernando Baiano mudou a versão anterior – em que não teria apontado irregularidades envolvendo Raupp – para passar a indicar ilegalidades. “Temos reunião de Valdir Raupp com Fernando Baiano? Que seja verdade. Temos reunião de Maria Cleia com Alberto Youssef? Que seja verdade. O conteúdo dessas reuniões surge de onde? Da palavra do delator. O que configura a corrupção? A palavra do delator. Não são os telefonemas, não sãos os encontros, não é a contribuição”, afirmou.
Nova lista de Janot
A decisão do Supremo em aceitar a denúncia baseada nos depoimentos de delatores da Operação Lava Jato causa temor em uma série de parlamentares, que fazem parte de uma extensa lista com nome de 55 políticos formulada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda em março de 2015. Com a delação de executivos da empreiteira Odebrecht, uma nova lista, com mais de 200 nomes deve ser elaborada por Janot e entregue ao Supremo. A lista mostra autoridades que teriam, de alguma forma, participado de operações fraudulentas descobertas a partir do escândalo da Petrobras.
Fonte: Gazeta do Povo, 8 de março de 2017.
Fonte: sintracimento.org.br