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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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STF mantém base de cálculo da contribuição patronal para Previdência

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) manter a base de cálculo da  contribuição patronal para a Previdência Social, valor equivalente a 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores de uma empresa. Eventual decisão contrária da Corte poderia causar impacto negativo de R$ 250 bilhões ao governo federal.

Os ministros julgaram recurso de uma empresa de Santa Catarina, que contestou a base de cálculo da contribuição, feita a partir do total de rendimentos que compõem a folha de pagamento do empresariado. Para a empresa, somente o salário do empregado deveria ser tributado.
 

Ao rejeitar o recurso, o STF entendeu que a legislação é clara ao definir que o pagamento do imposto incide sobre os ganhos habituais do trabalhador, como 13º salário e férias, por exemplo.
 

A decisão da Corte terá impacto em 7,5 mil processos que estavam parados em todo o Judiciário, aguardando a posição final do plenário.

Fonte: Agência Brasil, 30 de março de 2017

Fonte: fetraconspar.org.br

 

 

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