Direito à licença em dias de cólica está em discussão na Itália e já existe em vários países. E você, o que acha?
Direito à licença em dias de cólica está em discussão na Itália e já existe em vários países. E você, o que acha? Medida já é comum em vários países da Ásia e poderá ser aprovada em breve na Itália.
por Lívia Inácio
A Itália está em vias de aprovar uma lei que oferece às mulheres o direito de tirar licença do trabalho, caso sofra de cólicas menstruais muito fortes. A proposta, de autoria de quatro deputadas republicanas no país, tem causado polêmica e dividido opiniões no mundo todo.
A “licença-cólica” italiana, que está em discussão no parlamento, prevê que trabalhadoras permanentes ou temporárias de empresas privadas ou públicas possam tirar licença remunerada de três dias todos os meses, caso comprovem sofrer da chamada dismenorreia,a cólica menstrual, que, segundo favoráveis à medida, chega a afetar 90% das mulheres da Itália. Para reivindicar o benefício, a funcionária deveria passar por exames médicos anuais que atestassem suas condições de saúde.
A política tem por objetivo facilitar a vida das mulheres e ajudar a impulsionar sua inserção no mercado. Na Itália, elas ocupam apenas 61% dos postos de trabalho – média inferior à europeia, que é de 72%.
Discriminação
Mas críticos à proposta defendem que a medida pode apenas acentuar o preconceito contra as trabalhadoras. Para Lorenza Pleuteri, colunista da revista italiana Donna Moderna, com a aprovação da lei, os empregadores poderiam estar ainda mais condicionados a optar por homens nos processos seletivos.
Na visão de outros, muitas mulheres podem ainda se sentir intimidadas em usufruir do benefício temendo serem vistas como frágeis. No Japão, por exemplo, país que oferece a “licença cólica” desde 1947, é comum que colaboradoras não recorram à medida por medo de parecerem fracas ou serem confrontadas por colegas homens.
Outro aspecto ponderado por quem se coloca na ala oposta se diz respeito às relações com as organizações. Uma matéria do jornal britânico The Guardian mostrou que várias japonesas sequer sabiam se seus empregadores estariam dispostos a oferecer a licença. Outras afirmaram nunca terem pensado seriamente em solicitar o afastamento à empresa.
A professora da FEI Angela Christina Lucas, que pesquisa as relações entre mulher e mercado de trabalho, reconhece que esse tipo de situação pode acontecer, mas pondera que o preconceito é construído culturalmente e que é exatamente esta cultura que deve ser trabalhada.
Na visão da especialista, os empregadores, bem como toda a sociedade, precisam ser impulsionados a pensar nestas questões, e uma lei que reconheça demandas particulares da trabalhadora e se apresente como medida inclusiva pode estar entre os caminhos para levantar esse debate. “Quando a equidade salarial foi mencionada na Constituição de 1988, por exemplo, o país passou a pensar nas diferenças de remuneração entre homens e mulheres. Foi aí que muitas empresas começaram a se mexer”, exemplifica.
Ainda para a pesquisadora, acordos nas próprias companhias poderiam facilitar a vida das funcionárias que sofrem de cólicas fortes. Por outro lado, segundo Angela, se em tantos lugares do mundo foi necessária uma lei para beneficiar mulheres nesse sentido, é porque nem sempre há diálogos razoáveis nas organizações quando se fala no assunto.
Ciência
Ainda que esteja permeada por contradições, a “licença-cólica” tem bases científicas e adeptos no campo da medicina. Um deles é o professor britânico de ginecologia e obstetrícia Gedis Grudzinskas. Para ele, o benefício pode impulsionar a motivação e a produtividade das mulheres quando elas retornam ao local de trabalho.
No Brasil, uma pesquisa realizada pela MedInsight,mostrou que 70% das brasileiras têm sua produtividade no trabalho afetada por cólicas menstruais e outros sintomas associados a elas, como enjoo, cefaleia e cansaço maior do que o habitual.
Esta é uma das razões pelas quais o deputado Carlos Bezerra propôs aqui um projeto de lei similar ao defendido na Itália. Se o documento fosse aprovado, as trabalhadoras teriam direito a tirar até três dias por mês e, caso a empresa julgasse necessário, esta carga horária poderia ser reposta quando a funcionária estivesse sem dor – e, consequentemente, mais produtiva. Em Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo, também há uma proposta parecida em âmbito regional, do vereador Toninho Magalhães Filho.
A advogada trabalhista Clarissa Viana considera que a aprovação de uma lei assim no Brasil seria um grande avanço no que tange ao acesso das mulheres ao mercado de trabalho. Entretanto, a profissional pondera que propostas desse tipo devem estar aliadas a medidas do Estado que coíbam a discriminação de gênero e incentivem o cumprimento da lei, como ocorre com a licença-maternidade paga pelo INSS.
Algumas empresas privadas já oferecem esse tipo de licença
Caso a “licença-cólica” seja aprovada na Itália, o país será o primeiro do Ocidente a levar a ideia adiante. A medida que ainda é novidade na Europa já existe em vários países da Ásia, como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e nas províncias chinesas de Ningxia, Shanxi e Hubei.
Embora a proposta ainda não seja comum pela via legal, algumas companhias já oferecem benefícios similares por conta própria. É caso da Nike, que, em 2007, implantou a medida e fez com que seus parceiros assinassem um memorando que os comprometessem a manter os padrões da empresa.
Outro exemplo foi o da organização britânica Coexist, de Bristol. Com apenas 24 funcionários, dos quais 17 eram mulheres, a empresa não estipulou um número de dias que poderiam ser tirados e passou a permitir que as colaboradoras pudessem compensar as horas depois ou até trabalhar de casa, caso julgassem necessário.
Para coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Centro Tecnológico Positivo, Deise Hofmeister, uma licença assim para mulheres pode ser benéfica não apenas para as trabalhadoras, como também para as organizações, que conseguiriam estreitar laços com seus funcionários, além de aumentar os níveis de engajamento e qualidade do trabalho.
Ainda assim, a especialista ressalta que os setores de Recursos Humanos precisariam estabelecer normas e códigos de conduta bem delineados para identificar as reais necessidades das funcionárias no dia a dia e acompanhar os benefícios da medida. “É essencial que se construa suportes organizacionais sólidos. Os bons resultados vão muito além da implantação”, defende.
A “licença-cólica” pelo mundo
Japão – O direito é concedido no Japão desde 1947 por meio do chamado seirikyuuka, que pode ser traduzido como “direito fisiológico”. O país é pioneiro na medida.
Coreia do Sul – Na Coreia do Sul, as mulheres podem se afastar por cólica desde 2001, mediante a apresentação de um atestado médico ginecológico.
Indonésia – As mulheres da Indonésia têm direito a licença de dois dias por mês caso esteja sofrendo por qualquer problema associado ao período menstrual, seja ele psíquico ou físico.
Taiwan – Entre os mais recentes adeptos à medida é o Taiwan, que a adotou em 2013.
China – A licença-cólica é oferecida nas províncias chinesas de Ningxia, Shanxi e Hubei.
Zâmbia – Na Zâmbia, as mulheres podem tirar um dia de folga do trabalho todos os meses.
Brasil – No Brasil, não há lei específica que regule o direito. Apenas projetos em âmbito nacional e local.
Fonte: Gazeta do Povo, 2 de maio de 2017.
Fonte: sintracimento.org.br
A “licença-cólica” italiana, que está em discussão no parlamento, prevê que trabalhadoras permanentes ou temporárias de empresas privadas ou públicas possam tirar licença remunerada de três dias todos os meses, caso comprovem sofrer da chamada dismenorreia,a cólica menstrual, que, segundo favoráveis à medida, chega a afetar 90% das mulheres da Itália. Para reivindicar o benefício, a funcionária deveria passar por exames médicos anuais que atestassem suas condições de saúde.
A professora da FEI Angela Christina Lucas, que pesquisa as relações entre mulher e mercado de trabalho, reconhece que esse tipo de situação pode acontecer, mas pondera que o preconceito é construído culturalmente e que é exatamente esta cultura que deve ser trabalhada.
Na visão da especialista, os empregadores, bem como toda a sociedade, precisam ser impulsionados a pensar nestas questões, e uma lei que reconheça demandas particulares da trabalhadora e se apresente como medida inclusiva pode estar entre os caminhos para levantar esse debate. “Quando a equidade salarial foi mencionada na Constituição de 1988, por exemplo, o país passou a pensar nas diferenças de remuneração entre homens e mulheres. Foi aí que muitas empresas começaram a se mexer”, exemplifica.
Ainda para a pesquisadora, acordos nas próprias companhias poderiam facilitar a vida das funcionárias que sofrem de cólicas fortes. Por outro lado, segundo Angela, se em tantos lugares do mundo foi necessária uma lei para beneficiar mulheres nesse sentido, é porque nem sempre há diálogos razoáveis nas organizações quando se fala no assunto.
Ciência
Ainda que esteja permeada por contradições, a “licença-cólica” tem bases científicas e adeptos no campo da medicina. Um deles é o professor britânico de ginecologia e obstetrícia Gedis Grudzinskas. Para ele, o benefício pode impulsionar a motivação e a produtividade das mulheres quando elas retornam ao local de trabalho.
No Brasil, uma pesquisa realizada pela MedInsight,mostrou que 70% das brasileiras têm sua produtividade no trabalho afetada por cólicas menstruais e outros sintomas associados a elas, como enjoo, cefaleia e cansaço maior do que o habitual.
Esta é uma das razões pelas quais o deputado Carlos Bezerra propôs aqui um projeto de lei similar ao defendido na Itália. Se o documento fosse aprovado, as trabalhadoras teriam direito a tirar até três dias por mês e, caso a empresa julgasse necessário, esta carga horária poderia ser reposta quando a funcionária estivesse sem dor – e, consequentemente, mais produtiva. Em Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo, também há uma proposta parecida em âmbito regional, do vereador Toninho Magalhães Filho.
A advogada trabalhista Clarissa Viana considera que a aprovação de uma lei assim no Brasil seria um grande avanço no que tange ao acesso das mulheres ao mercado de trabalho. Entretanto, a profissional pondera que propostas desse tipo devem estar aliadas a medidas do Estado que coíbam a discriminação de gênero e incentivem o cumprimento da lei, como ocorre com a licença-maternidade paga pelo INSS.
Algumas empresas privadas já oferecem esse tipo de licença
Caso a “licença-cólica” seja aprovada na Itália, o país será o primeiro do Ocidente a levar a ideia adiante. A medida que ainda é novidade na Europa já existe em vários países da Ásia, como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e nas províncias chinesas de Ningxia, Shanxi e Hubei.
Embora a proposta ainda não seja comum pela via legal, algumas companhias já oferecem benefícios similares por conta própria. É caso da Nike, que, em 2007, implantou a medida e fez com que seus parceiros assinassem um memorando que os comprometessem a manter os padrões da empresa.
Outro exemplo foi o da organização britânica Coexist, de Bristol. Com apenas 24 funcionários, dos quais 17 eram mulheres, a empresa não estipulou um número de dias que poderiam ser tirados e passou a permitir que as colaboradoras pudessem compensar as horas depois ou até trabalhar de casa, caso julgassem necessário.
Para coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Centro Tecnológico Positivo, Deise Hofmeister, uma licença assim para mulheres pode ser benéfica não apenas para as trabalhadoras, como também para as organizações, que conseguiriam estreitar laços com seus funcionários, além de aumentar os níveis de engajamento e qualidade do trabalho.
Ainda assim, a especialista ressalta que os setores de Recursos Humanos precisariam estabelecer normas e códigos de conduta bem delineados para identificar as reais necessidades das funcionárias no dia a dia e acompanhar os benefícios da medida. “É essencial que se construa suportes organizacionais sólidos. Os bons resultados vão muito além da implantação”, defende.
A “licença-cólica” pelo mundo
Japão – O direito é concedido no Japão desde 1947 por meio do chamado seirikyuuka, que pode ser traduzido como “direito fisiológico”. O país é pioneiro na medida.
Coreia do Sul – Na Coreia do Sul, as mulheres podem se afastar por cólica desde 2001, mediante a apresentação de um atestado médico ginecológico.
Indonésia – As mulheres da Indonésia têm direito a licença de dois dias por mês caso esteja sofrendo por qualquer problema associado ao período menstrual, seja ele psíquico ou físico.
Taiwan – Entre os mais recentes adeptos à medida é o Taiwan, que a adotou em 2013.
China – A licença-cólica é oferecida nas províncias chinesas de Ningxia, Shanxi e Hubei.
Zâmbia – Na Zâmbia, as mulheres podem tirar um dia de folga do trabalho todos os meses.
Brasil – No Brasil, não há lei específica que regule o direito. Apenas projetos em âmbito nacional e local.
Fonte: Gazeta do Povo, 2 de maio de 2017.
Fonte: fetraconspar.org.br