Aprovada MP que altera revisão de benefícios do INSS por incapacidade
Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade ficará mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar.
O Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 767/2017, que aumenta a carência para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças, a matéria terá de passar pela sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, para receber um novo benefício, o segurado terá que contribuir por metade do tempo de carência inicial. Por exemplo, para receber um novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador terá que contribuir por seis meses para pleitear esse benefício novamente.
A MP também aumenta o prazo mínimo de contribuição à Previdência para o segurado ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade. O segurado terá que ter pelo menos seis contribuições mensais para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e cinco contribuições para ter direito ao salário-maternidade.
O texto aprovado também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social. A intenção do governo é diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.
Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho, e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora extra.
Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a inflação.
O texto também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de ter 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima classe das carreiras.
Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na Câmara, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade.
A MP determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento. De acordo com o relatório aprovado, o segurado poderá pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com perito diferente do que indeferiu o benefício.
Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento do benefício, o relatório do senador Pedro Chaves previu exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos.
Economia bilionária
Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão.
Desde o segundo semestre de 2016, o governo vem fazendo um pente-fino nos benefícios. Segundo dados do INSS, foram cancelados 81% dos 126,2 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica.
Com o fim dos pagamentos dos 102,6 mil benefícios, o governo calcula uma economia de R$2 bilhões para os cofres públicos. Já foram enviadas mais de 320 mil cartas de convocação para revisão do auxílio-doença.
Após o recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo Disque 135. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
Fonte: Conjur, 02 de junho de 2017
Fonte: sintracimento.org.br