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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Lei cria documento único de identificação nacional

               As falsificações de documentos geram prejuízos anuais de cerca de R$ 60 bilhões ao país, o que é facilitado pelo fato de haver cerca de 20 documentos de identificação utilizados pelos brasileiros. No mês passado, foi sancionada a Lei 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN), cadastro único criado com o objetivo de dificultar fraudes.

Pela lei, nenhum documento será invalidado e os brasileiros não serão obrigados a tirar um novo documento. O plano é que, à medida que os cidadãos precisem renovar suas carteiras de identidade, o novo documento seja gradativamente substituído.

A nova norma não é a primeira com o objetivo de unificar  o documento de  identificação, meta buscada há dez anos. Em 1997, a Lei  9.454 previra a criação de um número único de documento de identificação, compartilhando bases de dados da União com estados e Distrito Federal, cabendo aos entes da Federação operacionalizar e atualizar os dados.

Essa lei não resolveu o problema, segundo o consultor legislativo do Senado Roberto Sampaio Contreiras, provavelmente porque não foram tomadas medidas como a organização do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e a realização de convênios entre o Poder Executivo federal e os estados para a implementação do número único.

Em 2009, outra lei retomou a tentativa (Lei 12.058, sobre repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios), mas o decreto que a regulamentava (Decreto 7.166/2010) não foi implementado e o projeto para regulamentá-la (PL 3860/2012) foi arquivado pela Câmara.

— Mas essas leis de 1997 e 2009 são diferentes da que foi recentemente editada. A de 2017 tem outro foco. Cria um sistema de identificação civil nacional centralizado na Justiça Eleitoral, onde já estão sendo coletados os dados biométricos dos eleitores. A ideia é aglutinar tudo num mesmo sistema: dados biométricos, dados do Sistema Nacional de Informações de Registro, da Central Nacional de Informações do Registro Civil [do Conselho Nacional de Justiça], dos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal e outros armazenados na Justiça Eleitoral — explica Contreiras.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá garantir acesso às informações aos governos municipais, estaduais e federal.

     

Biometria

O consultor esclarece que a nova lei não se refere apenas à unificação de dados das diversas bases. Primeiramente, será feito um cadastro central com dados da Justiça Eleitoral, inclusive os biométricos, e de outros registros e cadastros, como o da Receita Federal e dos estados. Só depois deve ocorrer a unificação do número no Documento de Identificação Nacional (DIN). Pode ser usado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que já é nacional, ou criado um novo número.

A lei prevê inicialmente a substituição do título de eleitor pelo DIN, que também deverá conter o número do CPF e outros dados. A previsão inicial é de conclusão do cadastro nacional entre 2020 e 2021.

Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício.

A Lei 13.444/2017 atribui a gestão desse trabalho ao TSE, sob a coordenação de um Comitê Gestor composto por membros dos três Poderes da União, que regulamentará a lei.

A emissão do DIN será feita pelos cartórios eleitorais e, posteriormente, a emissão poderá ser expandida para outros órgãos da administração pública, como os institutos de identificação civil dos estados e do DF e outros órgãos (como as entidades de classe) que se adequarem ao novo padrão e receberem delegação do TSE.

      

Passaporte

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), apenas passaporte e Carteira Nacional de Habilitação não serão substituídos pelo DIN.

— O primeiro, porque é uma exigência de outros países, e a segunda porque pode ser retida pelo órgão de trânsito.

Mas, além do título de eleitor,  o DIN deve vir a substituir o RG (registro geral ou carteira de identidade, que hoje tem um número diferente em cada estado e no DF), a carteira de trabalho, o documento de CPF, as certidões de nascimento e de casamento, o número de contribuição para o PIS/Pasep, o cadastro em programas sociais do governo e o certificado de reservista.

     

Carteiras profissionais

O DIN também deve unificar  a carteira de identificação militar; as carteiras profissionais, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); e as carteiras de identificação funcional, emitidas pelas entidades de classe, como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e  de Medicina (CRM), e pelos departamentos de recursos humanos dos órgãos públicos de alcance federal, estadual e municipal.

— O DIN não é obrigatório, mas, à medida que for ganhando credibilidade e notoriedade no dia a dia, a tendência é que seja exigido, sobretudo nas relações comerciais, por questão de segurança. Isso porque, com a unificação das bases de dados, ficará mais difícil para os estelionatários criarem vários RGs e darem golpes no mercado — explica Roberto Contreiras.

O projeto que originou a lei (PLC 19/2017) foi iniciativa dos então ministros da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e da Justiça, José Eduardo Cardozo.

     

Segurança

Afif, que hoje é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), explicou que com a nova documentação será possível amenizar os prejuízos causados por fraudes por dupla ou tripla identificação ou falsidade.

— A tendência é unificar a partir de um só número, que englobará os demais, referentes aos outros documentos. As pessoas vão entender que esse número será o mais confiável para a identificação do cidadão.

Na avaliação do relator do projeto no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a medida facilitará as relações entre o poder público e os cidadãos.

— A grande vantagem dessa proposta é criar um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos. O Brasil é um país de dimensões continentais, mas que até os dias de hoje possui bancos de dados com registros de identidade separados por estado. A universalização dos documentos, portanto, vai coibir falsificações e permitir um acesso mais rápido dos cidadãos aos benefícios a que têm direito — explica o senador.

O novo documento terá biometria, fotografia e está em estudo a possibilidade de também ter um chip, como os de cartões de crédito, para dificultar a 
falsificação. O CPF deverá ser o principal número, não havendo uma nova numeração do RG. Segundo Anastasia, a questão também é uma medida de segurança.

— O objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades governamentais, para dar mais confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos .

O texto prevê ainda pena de prisão de dois a quatro anos de prisão e multa para quem comercializar, total ou parcialmente, a base de dados do documento.

Para policial, cadastro único e integração ajudarão a prevenir e investigar falsificações

O policial legislativo do Senado Gustavo Rodrigues acredita que a unificação do cadastro de identificação pode ser útil para prevenção e apuração de crimes se as unidades criminais forem integradas e o sistema, otimizado.

Vai ser melhor quando for possível associar esse cadastro único ao banco de dados de antecedentes criminais, por exemplo, que hoje é diferente em cada estado. Quando uma pessoa cometer uma infração ou crime em um local, já vai ser mais fácil verificar se ela é procurada ou tem antecedentes em outra parte do país. Hoje existe o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Sinesp Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública [Senasp], que pode ser aperfeiçoado — argumenta.

Segundo Gustavo, que já foi policial civil, a falsificação de documentos em si já é crime, mas costuma ser “um caminho para outros crimes, como estelionato ou falsidade ideológica”.

O policial afirma que alguns infratores usam um documento falso de pessoa física para criar uma pessoa jurídica (CNPJ) também falsa. Essa falsa pessoa jurídica contrata empréstimos, financiamentos, faz compras a prazo e, depois, os bancos, instituições financeiras e empresas não têm como cobrar de alguém que não existe.

— Já houve um caso de um cidadão que entrou no Congresso Nacional com um documento falso e foi à agência da Caixa para abrir uma conta. Só que a Polícia Legislativa e o gerente do banco conseguiram identificar a fraude e ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão.

Gustavo também afirma que, para a segurança institucional, o cadastro único será vantajoso.

— Uma pessoa que entra num edifício público fica registrada com o número de RG da unidade da Federação que apresentar. Se ela pratica algum dano ao patrimônio público, como furto ou depredação, uma lesão corporal ou uma agressão verbal, ela fica sob controle de acesso, ou seja, se tentar entrar novamente com o documento, será barrada. Hoje essa mesma pessoa pode tentar voltar com uma identidade outro estado ou um outro documento com número diferente. Aqui nunca houve um caso assim, mas com um cadastro único deixará de haver até o risco — explica.

    

Regulamentação deve sair neste semestre, prevê secretário do TSE

O secretário-geral da Presidência do TSE, Luciano  Fuck, afirmou que o TSE já iniciou os estudos para verificar a compatibilização do  cadastro eleitoral e sua expansão para a identificação nacional.

— Claro, isso vai exigir uma regulamentação, e a previsão é que ela saia ainda neste semestre. Também há a necessidade de um decreto do presidente da República e de uma resolução do TSE baseada em critérios técnicos para uso do banco de dados. A resolução é que vai determinar, por exemplo, se o registro biométrico será de todos os dez dedos das mãos ou não — explica.

Embora o presidente da República tenha vetado o dispositivo do projeto que garante a gratuidade da nova identificação, a lei não exige a troca do documento que ainda estiver válido, explicou o deputado Júlio Lopes.

Segundo Fuck, os cidadãos que não têm condição de pagar  serão isentados, como o são em outros procedimentos, como nas ações judiciais, por exemplo.

— Mas é importante a cobrança pela emissão do documento até mesmo para viabilizar o lançamento o mais rápido possível desse importante instrumento de garantia da identificação das pessoas.

O TSE está fazendo várias estimativas sobre o custo do documento, mas vai depender da quantidade de informações que ele vai agregar. Tudo isso será levado em consideração.

O documento, disse o secretário, vai aproveitar todos os dados constantes do cadastro eleitoral. Então, se o cidadão já fez o cadastramento biométrico, ele não vai necessitar fazê-lo novamente. Quem ainda não tem, vai ter que inserir os dados.

Também foi vetado o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para implantação e fornecimento do documento.

— Ela, no entanto, participará do fornecimento. Apenas não será feito de forma exclusiva — disse o deputado.

Na semana passada, o Congresso manteve os vetos.

Para Fuck, à medida que o documento for se tornando importante para que o cidadão  consiga se identificar, abrir contas em bancos, receber aposentadoria, enfim, exercer seus direitos e cidadania, a tendência é que cresça o número de adesões ao novo instrumento de identificação.

        

Fonte: Agência Senado, 06 de junho de 2017

 

Fonte: sintracimento.org.br

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