Demissão na pré-aposentadoria gera indenização
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) decidiu, por unanimidade, manter indenização de R$ 79.215,06 a um trabalhador dispensado pela multinacional Sony Plásticos, sem justa causa, quando faltavam 11 meses e um dia para sua aposentadoria.
Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador José Dantas de Góes reconheceu estabilidade prevista em norma coletiva.
Mais informações: portal.trt11.jus.br
Fonte: Agência Sindical, 13 de junho de 2017
Fonte: sintracimento.org.br