MP sobre reforma trabalhista mantém trabalhador sem garantias
Na opinião do jornalista Marcos Verlaine, o governo ilegítimo de Michel Temer foi obrigado a antecipar alguns pontos da Medida Provisória (MP) que deve absorver aspectos da reforma trabalhista em caso de aprovação desta no Senado Federal. Para Verlaine, a MP é uma “forçação de barra” do empresariado e o ponto que se refere ao trabalho intermitente mantém a lógica de desproteger o trabalhador.
Por Railídia Carvalho
Segundo ele, que é assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o gesto de Temer demonstra insegurança em relação ao apoio da base governista no Senado.
“Para evitar perder mais apoio na base ele adianta parte do conteúdo da MP e também porque é um instrumento mais célere e tem prazo constitucional para aprovar”, explicou Verlaine.
Com o empresariado preocupado por conta das denúncias que se agravam contra o presidente, denunciado nesta segunda-feira (26) pela Procuradoria Geral da República (PGR) por corrupção passiva, Temer e aliados aceleram o trâmite da reforma trabalhista no Senado. Publicar uma MP com pontos polêmicos da reforma foi uma estratégia dos senadores governistas para evitarem que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38, sobre a reforma trabalhista, retorne à Câmara dos Deputados. Dessa forma, a ideia é aprovar o texto tal qual foi aprovado naquela Casa com o compromisso de que esses pontos, que não são consenso, sejam pauta de uma medida provisória a ser editada pelo governo.
MP mantém lógica contra trabalhador
A quarentena para adotar a jornada intermitente é um dos pontos previstos pela MP do Executivo. O contrato intermitente está sendo formalizada pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38, que trata da reforma trabalhista. De acordo com o projeto, o trabalhador deve aguardar a convocação do patrão para trabalhar. Se não for chamado não há trabalho e não há salário.
A MP de Temer quer deixar o trabalhador de tempo integral que for demitido para se tornar trabalhador intermitente aguardando por quarenta dias para ser contratado pela nova modalidade de trabalho. “É até brincadeira. Demite o cara e deixa ele esperando à mingua sob condições absolutamente precárias para ser contratado para um trabalho precário”, avalia Verlaine.
Na opinião do diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz, o trabalho intermitente cria o “padrão bóia-fria de trabalho”.
“Sabe a figura do bóia-fria que ia para a frente da praça para entrar no caminhão para cortar cana? Os que não conseguiam o trabalho não teriam como sustentar a família. Esse passa a ser o cotidiano do trabalhador que a reforma vai gerar. Se a empresa não contrata ele não tem salário. Como vai pagar a despesa e sustentar a família? Agora eles chamam isso de emprego, de modernização”, questionou Clemente.
Sem garantias
Segundo Verlaine, a MP não dá garantias ao trabalhador. “Não trabalhou, não tem salário. É diferente do salário zero hora da Europa que conta com um mínimo de garantias ao trabalhador que tem assegurado um piso”, comparou o jornalista.
O trabalhador com mais de 40 anos que foi demitido do trabalho integral para o intermitente terá muita dificuldade de recolocação, de acordo com Verlaine. “Se a mão-de-obra for qualificada talvez consiga mas com certeza ganhando menos. Com o exército de desempregados que a crise produziu o que acontece é a diminuição do valor da força de trabalho”.
As dificuldades aumentam quando se trata das trabalhadoras. “Se for mulher dobra a dificuldade de se recolocar no mercado por conta dos compromissos com família, casa, filhos porque sobre a mulher recai todos os compromissos da casa”, destacou Verlaine.
Cartilha dos empresários
Na opinião do consultor do Diap, os empresários realizaram um trabalho profissional de articulação no Congresso. Ele afirmou que os temas que fazem parte da reforma trabalhista não são novidade para quem acompanha o dia a dia do Congresso.
“Todos esses temas já tramitam em projetos específicos e no momento em que a crise se agudizou, o mercado viu a oportunidade de demandar com força no Congresso, no governo, nas instituições. Quem menos demanda no Congresso é o povo e o movimento sindical”, constatou.
Verlaine lembrou que as reformas, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que congela 20 anos os gastos fazem parte do mesmo movimento para favorecer o mercado, os empresários.
“A trabalhista vai impactar porque quanto menor o salário mais cai o custo da mão-de-obra. Será a maximização do lucro e uma redução da massa salarial, que reduz a transferência de recursos à previdência social com o objetivo de privatizar a Previdência ou senão criar as condições objetivas para que os trabalhadores corram para fazer uma previdência complementar. O trabalhador não vai ter recurso para pagar isso. Quem vai ganhar? Os bancos”.
Confira os pontos da reforma trabalhista que serão absorvidos pela MP do governo. A informação foi dada nesta quarta-feira pelo relator do PLC na CCJ, Romero Jucá
1 – Trabalho Intermitente*: Critérios mais claros e objetivos. Regulamentar melhor o tema. Mecanismo de quarentena, para evitar migração de contrato indeterminado para contrato intermitente. Retirada de multa de 50% em caso de descumprimento do acordado.
2 – Jornada 12h/36h*: Permissão apenas por acordo ou convenção coletiva.
3 – Participação sindical/negociação coletiva*: Explicitar a obrigatória participação sindical na negociação coletiva. A Comissão de representantes não substituirá a função do sindicato.
4 – Gestantes/Lactantes*: Será restabelecida a vedação do labor em local insalubre. De forma excepcional, será permitido trabalho em insalubridade meio e mínimo, com laudo de médico do trabalho.
5 – Insalubridade/Negociação coletiva*: Trabalho em condição insalubre só será permitido a partir de negociação coletiva.
*6 – Dano extrapatrimonial*: Será definido de forma mais abrangente os bens juridicamente tutelados. A vinculação da indenização ao salário do ofendido não será adotada.
*7 – Autônomo Exclusivo*: Será estipulado que contrato com trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob vinculo de configuração de vínculo empregatício.
*8 – Contribuição Sindical*: Recomendação de estudo ao Poder Executivo para extinção gradual da contribuição sindical.