Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

‘Não há possibilidade da reforma trabalhista diminuir o desemprego’

Para pesquisadora do Cesit, PLC 38 vai promover "substituição dos trabalhadores efetivos por terceirizados, por contratos temporários, intermitentes e parciais, algo que já começa a acontecer".

  

O Centro de Estudos Sindicais e de Economia da Unicamp (Cesit) lançou nessa segunda-feira (3) um dossiê em que avalia a proposta de reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (PMDB).

Segundo o documento, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 38/2017) prestes a ser votado no Senado não traz um único ponto que beneficie o trabalhador.

O documento do Cesit destaca que a proposta responsável por revisar mais de uma centena de itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um apanhado de diversas reivindicações patronais.

Tanto no Projeto de Lei 6.787/2016, que saiu da Câmara, quanto no PLC 38 há resquícios de plataformas da CNI (Confederação Nacional da Indústria), como “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, “Agenda Legislativa da Indústria” e “Caminhos da Modernização Trabalhista”. Além de reivindicações da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), em especial a “Proposta da Bancada de Empregadores” e o “Balanço 2016 e Perspectivas 2017”.

As formulações presentes nas agendas foram em boa parte incorporadas pelo programa lançado pelo PMDB, em 2015, “Uma Ponte para o Futuro”.

O dossiê faz ainda uma avaliação do projeto em relação às formas de contratação mais precárias e atípicas, à flexibilização da jornada de trabalho, ao rebaixamento da remuneração, à alteração das normas de saúde e segurança do trabalho, à fragilização sindical e mudanças na negociação coletiva e à limitação do acesso à Justiça do Trabalho e do poder dessa instância.

Em entrevista ao Portal da CUT, a economista e pesquisadora do Cesit Marilane Teixeira, uma das responsáveis pela sistematização do conteúdo, indica quais os prejuízos que o trabalhador terá com a aprovação dessa proposta.

                                            

A reforma trabalhista vai diminuir o desemprego?

Não há nenhuma possibilidade de a reforma trabalhista diminuir o desemprego. O que vai fazer é promover uma substituição dos trabalhadores efetivos por terceirizados, por contratos temporários, intermitentes e parciais, algo que já começa a acontecer. Nenhum aspecto da reforma trabalhista sugere o estímulo à criação de novos postos de trabalho.

                             

Empresas, sindicatos e organizações patronais dizem que a legislação trabalhista seria extremamente rígida e que isso diminuiria a possibilidade de criação de emprego. Isso é verdade?

Estudos da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 2015 e 2016, que analisaram mais de 60 países em 10 anos, e 11 países em seis anos, respectivamente, mostram que não há significação estatística que relacione a rigidez na legislação com a queda no nível de emprego.

Ao contrário, nos períodos em que houve flexibilização, o desemprego também aumentou e onde a regulação do trabalho se intensificou, há melhoras no nível de empregabilidade.

                                                       

O custo da contratação pode ser um argumento para não geração de emprego?

Claro que não! No caso do Brasil, a dispensa e contratação é um mecanismo usado amplamente pelas empresas. O que a reforma trabalhista propicia é uma dispensa a custos menores.

                                             

Em 2016, no país, o mercado de trabalho movimentou 30 milhões de pessoas. Foram demitidas 16,5 milhões e admitidas 15 milhões. Por que a rotatividade é tão alta? Porque usam o mecanismo da dispensa imotivada para regular salários. Demitem e contratam com rendimento que pode oscilar de 20% a 35% menores do novo funcionário em relação ao que foi demitido.

                                   

Se alegam que o custo com demissão é elevado, porque dispensam nesse volume? Não é esse o problema e manter um certo grau de proteção ao trabalhador demitido por meio do acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego é uma garantia mínima para quem provavelmente vai enfrentar longo período de desemprego.

O rendimento médio de um trabalhador hoje no Brasil é menor do que em 2012, imagina com a inflação acumulada nesses quase cinco anos. Só há perspectiva de empobrecimento e de ampliação das desigualdades entre trabalhadores, algo que só beneficia as empresas.

                                                                   

Mas o que dizer para quem defende que o importante é gerar emprego, independente da qualidade?

O problema é o modelo que vai gerar. Pegue o trabalho intermitente, um dos pontos da reforma. O trabalhador pode ser convocado uma vez na semana ou nenhuma para trabalhar oito, seis, quatro horas ou menos e não haverá nenhuma segurança sobre rendimento médio. Não terá nem ideia de quanto vai ter em termos de salário. Não há nenhuma previsibilidade em relação à remuneração nesse período. Você tem gastos com moradia, transporte, precisa se alimentar, mas não tem previsão de quanto vai receber, porque pode passar semanas sem ser convocado pela empresa.

O contrato parcial também é uma forma de ajustar para baixo os salários, porque vai receber proporcionalmente em relação a horas trabalhadas. Mesmo caso do contrato temporário, que dura um período e em caso de dispensa o trabalhador não terá acesso ao Fundo de Garantia, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Se a mulher engravidar nesse período, ao final do contrato não terá qualquer estabilidade e dificilmente vai encontrar outro trabalho imediatamente.

Um emprego tão precário e que gera um nível de insegurança tão grande provoca adoecimento. Cada dia o trabalhador estará em um lugar prestando serviço e não será especializado em nada. Num dia prestará serviço num hospital, no outro na escola, no outro em um restaurante. Quem irá se responsabilizar pelo acidente de trabalho no local ou no transporte até o local? O empregador não terá compromisso nenhum.

Não vai ter uma categoria profissional, não será bancário, comercial ou industriário. Vai ser prestador de serviço. Acaba com identidade de classe, com a categoria, e com a relação com o sindicato. Não vai ter a quem recorrer em caso de fraude.

As universidades e escolas privadas já estão substituindo agentes administrativos por terceirizados. Os agentes têm piso salarial mais elevado e vários direitos, entre eles, poder realizar um curso superior ou frequentar a escola gratuitamente, inclusive, estendendo para os filhos. Eles estão sendo demitidos e recontratados como prestadores de serviço com piso salarial muito inferior e uma convenção coletiva muito pior. No setor aeroviário, estão introduzindo no check-in o contrato parcial e lá concentram no horário das 6h às 9h e das 17h às 20h. O trabalhador só recebe o que trabalhou nesse período. No intervalo não tem condições de ter outro trabalho, tem de ficar disponível para empresa e só recebe por seis horas. E quando o aeroporto está longe do centro, sequer consegue se deslocar para casa.

                                      

A fragilização dos sindicatos é outro ponto crítico, segundo o dossiê. Como isso afeta o trabalhador?

O projeto tem o objetivo de pulverizar a ação sindical e descentralizar os processos de negociação coletiva com a criação do representante no local de trabalho. Embora tenham dito que esse representante não terá poder de negociação, sabemos que poderá chegar a esse fim, porque a reforma trabalhista estimula as negociações individuais em relação a vários aspectos das condições de trabalho.

Retira também o papel do sindicato de acompanhante nas homologações, momento em que há justamente o maior volume de fraudes trabalhistas pelas empresas. E como o projeto dificulta muito o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, ele ficará com poucos instrumentos para defender seus direitos. Além de o trabalhador ser obrigado a assinar um documento, no final do ano, concordando que recebeu seus direitos, sem acompanhamento do sindicato na quitação.

Isso tudo lembrando que o projeto prevê que a negociação possa prevalecer sobre a legislação, mesmo que seja prejudicial ao trabalhador. Diante da pressão do empregador, em épocas de crise, claro que o trabalhador cederá à pressão e aceitará, inclusive, negociar ampliação da jornada e redução de salário. 

                          

Fonte: Vermelho, 05 de julho de 2017

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × 2 =