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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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INSS tem 30 dias para decidir sobre concessão de salário-maternidade

      O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

 


Demora do INSS para analisar pedido de
salário-maternidade é "punição por ser mãe", disse juíza.
                                                                    

Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

"O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.

Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração. "Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe", destacou na decisão.

A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.

"Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração", finalizou a juíza.

                                      

Clique aqui para ler a decisão.

                            

Fonte: Conjur, 06 de julho de 2017

 

Fonte: sintracimento.org.br

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