Por decreto, Greca reduz a validade de créditos do cartão transporte
Medida vale para créditos do sistema de ônibus comprados a partir de 3 de junho. Os créditos anteriores seguem valendo pelo prazo de cinco anos
A prefeitura de Curitiba diminuiu de cinco para um ano a validade dos créditos do cartão transporte dos usuários do sistema de ônibus da capital. Decorrido esse prazo, o valor expirado não poderá ser mais utilizado pelos passageiros e será apropriado pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs. A nova regra vale para passagens compradas a partir de 3 de junho de 2017; as que foram compradas antes continuam tendo vida útil de cinco anos.
Segundo o presidente da Urbs, José Antonio Andreguetto, a medida tem o objetivo de dar sustentabilidade financeira ao transporte coletivo da capital. Ele alega que com a validade de cinco anos, usuários que compraram a passagem a um valor muito mais baixo estavam usando o transporte muito tempo depois, quando os custos para operação já tinham subido e, portanto, o valor pago inicialmente estava defasado. De acordo com Andreguetto, a cobertura dessa defasagem gerava um desequilíbrio financeiro no Caixa do FUC. O presidente da Urbs, entretanto, não soube precisar o valor desse déficit.
“O fundo da Urbs não é um fundo de investimento. É o mesmo que comprar um objeto hoje e entregar daqui cinco anos, o custo daqui cinco anos é outro. Nós queremos um usuário não investidor”, afirmou.
Segundo ele, a medida vai permitir também que a prefeitura possa investir mais na melhoria do sistema de transporte e, em médio e longo prazo, também poderá deixar o preço da tarifa mais “adequado” para os usuários.
Andreguetto não acredita que a apropriação dos recursos pelo FUC depois de expirados os créditos pode desestimular o uso de cartão transporte. Segundo ele, a maioria dos usuários serão beneficiados e, com as regras de validade claras, não haverá dúvidas sobre o assunto.
O prazo anterior, de cinco anos, havia sido definido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015 entre a prefeitura e o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Foi justamente esse documento que fez com que a mudança do prazo de validade saísse só sete meses após a nova gestão tomar posse. Desde fevereiro, o presidente da Urbs já havia dito que a mudança aconteceria. A demora aconteceu porque o Executivo negociou a mudança com o Ministério Público.
O MP confirma que aceitou a alteração do que havia sido inicialmente acordado no TAC. O órgão entendeu que a defasagem de fato gerava prejuízos ao caixa do transporte coletivo e que a mudança no período de vigência não prejudica os usuários, já que as passagens compradas antes da mudança continuam valendo pela regra antiga. O MP garantiu que seguirá vigilante em relação ao tema e que poderá intervir caso as receitas oriundas dessa mudança não sejam levadas em conta quando as novas tarifas forem definidas.