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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Impacto da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador

     Pontos da nova legislação do trabalho (Lei nº 13.467/2017, que entrará em vigor em dezembro de 2017) relacionados à saúde e segurança no ambiente profissional foram debatidos nesta quinta-feira (27/7), em Curitiba, por autoridades da área da área trabalhista. O seminário, intitulado "A Reforma Trabalhista e o Impacto na Segurança e Saúde no Trabalho", foi realizado na sede paranaense do Fundacentro, com a participação do juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Marcus Aurelio Lopes, do procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná, Gláucio Araújo de Oliveira, e do auditor fiscal e chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, Eduardo Guilherme Reiner.

O evento foi planejado para acontecer na data em que é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A celebração foi definida para 27 de julho de 1972 por se tratar do dia em que foi publicada a Portaria Ministerial nº 3237/72, que instituiu a obrigatoriedade da existência dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) no Brasil. 

O juiz Marcus Aurelio Lopes ressaltou a importância do encontro, que oportuniza um diálogo interinstitucional "para que seja possível a evolução e a produção de um conhecimento que efetivamente preserve a segurança do trabalhador". O magistrado, titular da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, é o gestor regional do Programa Trabalho Seguro do TRT-PR, que coloca em prática as diretrizes do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho do TST.

A palestra do juiz Marcus Aurelio Lopes incluiu a análise do artigo 611, que versa sobre a autonomia coletiva frente ao legislado. "Em que medida essa norma será utilizada? A definição de que tal atividade é insalubre dependerá da vontade das partes? É necessária uma análise técnica. A insalubridade não pode ser discutida fora dos parâmetros da NR. Esse é um tópico inconstitucional (…). A reforma muda a lei, mas não a constituição", afirmou.

Entre os outros artigos abordados estiveram os que versam sobre a jornada intermitente, "um exemplo de precarização do trabalho; a lei permitirá que o funcionário fique na empresa o dia inteiro, mas só receba pelas horas trabalhadas, inclusive valores inferiores ao salário mínimo".  

Juiz Marcus Aurélio Lopes, auditor Eduardo
Guilherme Reiner e procurador 
Gláucio Araújo de Oliveira respondem 
perguntas da plateia

            

Mas o juiz Marcus Aurelio Lopes ponderou que existem pontos positivos na reforma, como o artigo 444, que considera e reforça a autonomia individual das partes, responsabilizando também o trabalhador pelo uso correto de EPIs. Sobre o capítulo II-A, que trata do teletrabalho, o magistrado explicou que é praticamente uma cópia das resoluções que tratam do assunto no serviço público. Na CLT, "o tema necessitava de regulamentação".

O palestrante falou sobre o título II-A, que estabelece a "tarifação do dano moral". Segundo o magistrado, a qualificação do dano moral é difícil e subjetiva, e resulta em diferentes entendimentos. "Pelo menos agora existe parâmetro, está regulamentado".

                        

Críticas

O procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, explicou que a reforma, da forma que foi realizada, foi rejeitada por quase todos os integrantes do Ministério Público do Trabalho. Além das alterações da legislação, o procurador destacou a redução de orçamento que os órgãos fiscalizadores do trabalho vêm sofrendo. "Acarretará falta de fiscalização". Segundo o palestrante, o trabalhador está sendo deixado de lado. "A classe trabalhadora ainda não percebeu as grandes mudanças que estão começando a ocorrer".

O auditor Eduardo Guilherme Reiner também apresentou visão pessimista sobre o novo texto, criticando em especial o trabalho autônomo. "Como será a segurança, a prevenção? O empregado trabalhará sem a Cipa? (…) Estamos indo na contramão".

                               

Fonte: TRT9, 28 de julho de 2017

 

Fonte: sintracimento.org.br

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