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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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CAS decide que aposentadoria não extingue contrato de trabalho

                                                   

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta quarta-feira (9) uma emenda de Plenário a projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explicitando que a concessão da aposentadoria a pedido do trabalhador não rescinde o contrato de trabalho a qual ele estiver submetido no momento. Com a rejeição, o projeto (PLC 137/2015) retorna ao Plenário.

O relatório aprovado foi elaborado pelo senador José Pimentel (PT-CE) e lido na reunião pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Pimentel explica que o objetivo do projeto é adequar a CLT ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2006, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade movida por PT, PDT e PCdoB contra artigo introduzido na CLT em 1997.

O objetivo desses partidos na época, explica o senador, era derrubar a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o trabalhador aposentado, mesmo que continuasse a trabalhar na empresa, não teria mais direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período anterior à aposentadoria.

A emenda rejeitada foi apresentada pelo senador Elmano Férrer (PMDB-PI) para acrescentar na lei um parágrafo que explicita que a concessão de benefício de aposentadoria compulsória rescinde o contrato de trabalho.

“Esta hipótese não foi contemplada pelo PLC, até porque a Lei nº 8.213, de 1991, já estabelece a possibilidade de extinção do contrato de trabalho no caso da aposentadoria compulsória a pedido do empregador”, explica Pimentel do relatório aprovado pela CAS.

                            

Fonte: Agência Senado, 10 de agosto de 2017

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