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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Caixa prepara terceirização irrestrita em todo o banco

      A Caixa Econômica Federal publicou a nova versão do normativo RH 037, que cria a figura do “Bancário Temporário”. De acordo com a norma, a estatal poderá terceirizar a contratação de mão de obra. O banco alega que a norma está adequada à nova lei nº 13.429/17 que trata da ampliação da terceirização.

"A Caixa sempre teve esse normativo. Nós conseguimos brecar a terceirização até agora e pedimos a revogação dessa norma. A Caixa não revogou e essa é a versão 21 do RH 037 atualizado para a lei da terceirização. O gestor pode, a qualquer momento, iniciar a terceirização", disse à Agência Sindical o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa da Contraf-CUT, Dionísio Reis.

A direção do banco informou que abrirá licitação para a contração de empresa especializada em mão de obra temporária, para fornecer trabalhadores por um prazo máximo de 270 meses. Segundo a Caixa, esses contratados poderão atuar tanto na chamada atividade-meio, como também na atividade-fim.

De acordo com a norma, os trabalhadores serão contratados por meio de empresas especializadas na prestação de serviços temporários para realizar as tarefas de técnico bancário e não terão nenhum vínculo empregatício com o banco.

“Esse governo está promovendo um verdadeiro desmonte da Caixa e prejudicando seu papel de banco público. Essa norma é mais um passo deste desmonte”, destaca Dionísio Reis.

Contratação – Após contratado, o “Bancário Temporário” terá um dia de treinamento. Segundo o RH 037, esse tempo é suficiente para que ele possa aprender o trabalho e desenvolver as atividades. O temporário não terá nenhum vínculo com o banco e ficará sob a responsabilidade da Geper (Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração).

Nesta terça (15), a Contraf realiza o Dia Nacional de Luta, para exigir da Caixa mais respeito aos direitos dos empregados e protestar contra a precarização das condições de trabalho.

Mais informações: www.contrafcut.org.br

Fenae

                          

Fonte: Agência Sindical, 15 de agosto de 2017

 

Fonte: sintracimento.org.br

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