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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Projeto restabelece a garantia de afastamento de gestante e de lactante de atividades insalubres

Seminário sobre o jogo Baleia Azul. Dep. André Figueiredo (PDT - CE)
André Figueiredo quer mudar ponto da reforma trabalhista que permite que a gestante trabalhe em local insalubre
                      

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8304/17, que restabelece a garantia de afastamento da gestante e da lactante de atividades insalubres na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43).

Esse ponto da legislação havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso (Lei 13.467/17), que permite o trabalho em local insalubre se o atestado médico assim autorizasse.

Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), destaca que a mudança pôs em risco à saúde das gestantes e dos bebês. “É uma verdadeira perversidade permitirem que grávidas e lactantes trabalhem em locais que representem risco à vida; é um retrocesso e uma desumanidade”, disse.

Segundo ele, ficaria liberado o trabalho em ambientes como minas, pedreiras, estações de tratamento de esgoto, frigoríficos, ambientes sujeitos à radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases químicos.

                          

Alteração por medida provisória

Esse ponto da reforma trabalhista também foi alterado pela Medida Provisória 808/17, enviada pelo governo ao Congresso. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro.

Conforme a MP 808/17, as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico.

O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

                          

Tramitação

O PL 8304/17 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

                      

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                         

Fonte: Agência Câmara, 11 de janeiro de 2018

 

Fonte: sintracimento.org.br

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