Projeto restabelece a garantia de afastamento de gestante e de lactante de atividades insalubres
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8304/17, que restabelece a garantia de afastamento da gestante e da lactante de atividades insalubres na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43).
Esse ponto da legislação havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso (Lei 13.467/17), que permite o trabalho em local insalubre se o atestado médico assim autorizasse.
Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), destaca que a mudança pôs em risco à saúde das gestantes e dos bebês. “É uma verdadeira perversidade permitirem que grávidas e lactantes trabalhem em locais que representem risco à vida; é um retrocesso e uma desumanidade”, disse.
Segundo ele, ficaria liberado o trabalho em ambientes como minas, pedreiras, estações de tratamento de esgoto, frigoríficos, ambientes sujeitos à radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases químicos.
Alteração por medida provisória
Esse ponto da reforma trabalhista também foi alterado pela Medida Provisória 808/17, enviada pelo governo ao Congresso. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro.
Conforme a MP 808/17, as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico.
O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.
Tramitação
O PL 8304/17 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.