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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Empresa é condenada por gerentes dizerem que "baiano é preguiçoso"

e uma empresa não age para interromper série de insultos contra o povo de determinada região, passa a ferir moralmente essa população. Assim entendeu juíza Lucyenne de Quadros Veiga, da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, ao determinar que uma fabricante de equipamentos e softwarespague R$ 300 mil por assédio moral.

A sentença também proíbe a empresa curitibana, com antiga filial na capital baiana, de permitir novas ofensas à honra, à moral ou à dignidade de seus empregados. Segundo a decisão, depoimentos de testemunhas comprovaram que gerentes insultavam, constrangiam e humilhavam os subordinados, usando expressões como “baiano lerdo” e “preguiçosos”. 

A juíza reconheceu que as ofensas proferidas eram de responsabilidade da empresa, que não adotou qualquer medida para evitar a prática. As expressões usadas reiteradamente revelavam discriminação de origem, pois atingiam todo o povo da Bahia, buscando referir-se à suposta incompetência e ineficiência dos funcionários.

O caso foi levado pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. Em defesa, a empresa alegou que sempre cumpriu determinações legais. Disse ainda que um de seus gestores era nordestino. Para Lucyenne, porém, o argumento não leva à conclusão de que um nordestino não ofenderia outro, “até porque, infelizmente, não raro um oprimido assume o lado do opressor”.

A empresa também deverá elaborar programa permanente de prevenção ao assédio moral e promover palestras sobre práticas discriminatórias. Ainda cabe recurso contra a decisão.

                             

Mentira histórica

A juíza aproveita para refutar o estigma do baiano lerdo, preguiçoso e com aversão ao trabalho. “Na verdade, segundo estudos antropológicos, o estigma de preguiçoso do baiano teve origem na elite branca que dominava o Brasil na época da escravidão dos negros e era usada para desdenhar desses escravos que laboravam até a exaustão.” 

Para ela, o estereótipo “Dorival Caymmi” de que o baiano só quer festa, rede e água de coco não merece prosperar. “A arte e poesia de Caymmi, com liberdade criativa, não pode jamais servir para definir um grupo social”, completa.

A decisão também cita estudos, como o artigo “Uma Verdade sobre o Povo Baiano”, de Leandro Isola, e uma tese de doutorado da professora Elizete Zanlorenzi, da PUC de Campinas, que apontam o descompasso entre a realidade e a imagem que se tem do baiano. Em síntese, as pesquisas concluem que a “preguiça baiana” é uma faceta do racismo.

A magistrada também quis declarar que o Brasil vive um momento em que os cidadãos deveriam unir esforços em combate aos retrocessos sociais, em aceitação à diversidade do ser humano e do próprio país, cujas regiões “apresentam diferentes peculiaridades culturais, não se podendo afirmar de modo algum que uma região é melhor que outra”.

O valor a ser pago, fixado como compensação punitiva, para evitar a reincidência dessa prática, será revertido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente, à Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento e ao Lar Irmã Benedita Camurugi: R$ 100 mil para cada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5. 

Processo 0001340-80.2015.5.05.0036

                          

Fonte: Conjur, 24 de janeiro de 2018

 

Fonte: sintracimento.org.br

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