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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Teto de gastos prejudica atendimento da Defensoria, diz entidade ao Supremo

ORÇAMENTO EM RISCO

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) quer que a Defensoria Pública seja excluída das restrições ao aumento ao investimento público. Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (8/8), a entidade diz que a Defensoria está em estágio inicial de desenvolvimento e a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, a impede de atender a população. 

O trecho contestado é o artigo 107 da Lei 13.328/2016, que trata especificamente do orçamento da DPU no contexto do teto de gastos. A Anadef afirma que as unidades da DPU atualmente instaladas não são suficientes para atender sequer à metade real de sua população alvo. A ação é assinada pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto.

Os dados da entidade mostram que a atuação da DPU alcança 1.832 municípios e atende, potencialmente, a 41.385.421 pessoas. No entanto, o país possui 5.565 municípios, e 75.073.409 pessoas preenchem os requisitos para se beneficiarem da assistência jurídica provida pela Instituição.

“A Emenda Constitucional 95 congelou os gastos primários não só da Defensoria Pública da União. Congelou também os gastos da Justiça Federal e do Ministério Público da União. Porém, essas instituições já se encontram em nível mais avançado de institucionalização, assim como a Advocacia Geral da União”, afirma a entidade.

Clique aqui para ler a petição

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2018.

 

Fonte: sintracimento.org.br

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