Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Privatização de estatais no último ano de mandato poderá ser proibida

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 503/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a privatização de empresas estatais no último ano de mandato do presidente da República, do governador ou do prefeito. A proposta é de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).



Segundo a proposta, no ano de encerramento do mandato do chefe do Executivo não poderá haver a alienação de bens e ativos do patrimônio permanente das estatais, e a transferência (total ou parcial) do controle societário ou das operações de responsabilidade destas empresas.



O deputado explica que o objetivo da proposta é “estabelecer critérios e limites para que a gestão estatal não se possa transformar em instrumento de dilapidação do patrimônio público”.



Ele afirma ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal deu ênfase ao controle de gastos e descuidou da preservação do patrimônio público, que ele considera mais próximo ao bem-estar da população. “Certamente, nada disso implica na irrelevância do esforço por alcançar o equilíbrio fiscal do Estado. O que se pretende é impedir medidas açodadas para garantir recursos de caixa com fins imediatos ou, pior, para agradar setores”, disse Cabral.



Tramitação

O projeto será discutido inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein
 
Fonte: Câmara, 26 de outubro de 2018.
 
Fonte: sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezenove − 9 =