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Temer sanciona reajuste para ministros do STF e Fux revoga liminares sobre auxílio-moradia

O reajuste aumenta salários para R$ 39 mil.

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O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 26, o reajuste para ministros do STF.  O reajuste de 16,38%, de R$ 33 mil para R$ 39 mil, foi aprovado no Senado no dia 7/11. Segundo estimativa feita por consultorias da Câmara e do Senado, o reajuste terá um impacto de R$ 1,375 bilhão nas contas da União no ano que vem.

Com a sanção do reajuste, o ministro Fux revogou as tutelas antecipadas que tratavam do auxílio-moradia dos juízes:

"É de se reconhecer, diante do quadro de crise profunda pelo qual o Estado brasileiro está passando e a recomposição dos subsídios, a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas que, por simetria, percebem a parcela indenizatória em conjunto com a majoração do subsídio resultante do recente reajuste sancionado (Leis n.º 13.752/2018 e n.º 13.753/2018), terminando por acarretar impactos orçamentários insustentáveis."

O imbróglio envolvendo o auxílio-moradia dos juízes é antigo. Em setembro de 2014, Fux concedeu liminares determinando o pagamento do auxílio-moradia a juízes Federais e depois o estendeu aos juízes de todo o país (AO 1773, AO 1946 e ACO 2511).

Em dezembro do ano passado, Fux liberou os casos para julgamento no plenário, o que não ocorreu. Em abril deste ano, o ministro deferiu pedido das partes, remetendo as ações à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para que tentassem uma "solução consensual para a lide nelas versada", e com isso as ações saíram da pauta de julgamentos do plenário.

Conforme a decisão de Fux, a cessação do pagamento do auxílio-moradia só deve ocorrer quando do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado. O ministro assentou ainda que o descumprimento desta decisão ou a adoção de qualquer medida para preterir a sua eficácia plena caracteriza, dentre outras infrações, improbidade administrativa da autoridade máxima do órgão que continuar a pagar ou que permitir o pagamento do auxílio-moradia fora dos limites previstos no decisum.

 

Migalhas.com

 

Fonte: sintracimento.org.br

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