Indulto extrapolou os limites da lei, afirma Barroso
SISTEMA PUNITIVO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, nesta quarta-feira (28/11), a constitucionalidade do decreto que valida o indulto natalino, editado pelo presidente da República, Michel Temer. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado ainda nesta quarta.
O indulto de 2017 alcançou condenados a, no máximo, 12 anos de prisão e até 25 de dezembro de 2016. Em março, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar restringindo a aplicação do indulto. O governo federal então entendeu que Barroso teria invadido competência exclusiva do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
No voto da sessão desta quarta, Barroso afirmou que o indulto extrapolou os limites da lei. "A maioria dos países democráticos do mundo já aboliu a possibilidade do indulto coletivo. O decreto reduziu prazo de cumprimento de pena para ser beneficiado pelo indulto para apenas 1/5, onde tradicionalmente era 1/3, além de ter abolido o teto máximo de condenação para fins de indulto, o que nunca havia ocorrido", destacou.
Para Barroso, tem de ser vetado o perdão para condenados que já cumpriram 1/5 da pena por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.
"Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores e juízes corajosos enfrentam as diferentes modalidades de crimes organizado, inclusive a do colarinho branco. E cria facilitário sem precedentes a quem cometeu esses crimes", disse.
Para Barroso, beneficiar com indulto presos por corrupção e crimes correlatos não impacta na superpopulação carcerária, porque a quantidade de pessoas detidas por esses crimes "é mínima", equivalente a menos de 1%.
"Não se trata de moralismo, não se trata de perfeccionismo, mas de um mínimo de senso comum ético que deve prevalecer nas sociedades civilizadas nas quais impere o Estado de Direito", afirmou.
Ele citou levantamento da força-tarefa da operação "lava jato" que aponta que 22 dos 39 condenados pela operação no Paraná seriam beneficiados pelo indulto de Natal deste ano caso o decreto seguisse os mesmos parâmetros do de 2017.
"O poder de baixar decreto é limitado. Mesmo discricionários, os atos do poder público são controláveis. Os valores e princípios que informam a CF e o Estado de Direito têm de ser observados. O presidente pode baixar como quer as penas, e até aboli-las? Não", enfatizou.
ADI 5.874
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2018
Fonte: sintracimento.org.br