STJ aprova súmulas sobre embriaguez e pensão alimentícia
NOVOS ENTENDIMENTOS
Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/12) duas novas súmulas sobre embriaguez do segurado, na cobertura do seguro de automóveis, e obrigação do alimentante, na pensão alimentícia.
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroage a data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2018
Fonte: sintracimento.org.br