Toffoli não julgará liminar sobre extinção do Ministério do Trabalho
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não vai apreciar o pedido de liminar do PDT para suspender a medida provisória que extinguiu o ministério do Trabalho (MP 870). Segundo o ministro, o caso não demonstra urgência que demande excepcional apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso e as férias dos ministros.
Na ação, a legenda defendeu que o Ministério do Trabalho é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. “Não cabe sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, disse.
Esta é a segunda ação sobre o assunto que chega ao Supremo. A primeira, apresentada pela Federação Nacional dos Advogados (Fenadv), foi rejeitada por Toffoli devido a falta de legitimidade da federação.
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ADI 6.057
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2019