Estado e Igreja devem ser separados e independentes
EDITORIAL
A invocação do nome de Deus em seu preâmbulo não é o maior dos defeitos da Constituição da República. E contra a escorregadela a própria Carta fixou limites ao determinar como princípio fundamental a liberdade de crença (artigo 5º, inciso VI) e como regra a ser seguida a proibição ao Estado de imiscuir-se em assuntos religiosos (artigo 19, inciso I). Embora não esteja dito com todas as letras na Constituição de 1988, desde a primeira constituição da República, de 1891, Estado e Igreja estão separados no Brasil.
Por isso mesmo, causa espécie a notícia de que setores conservadores no Congresso pretendem fazer pressão para influenciar a nomeação de gente de seu credo para ocupar as vagas de Procurador-Geral da República e de ministros do Supremo Tribunal Federal, que devem se abrir num futuro próximo. A procuradora-geral da República Raquel Dodge deixa seu posto em setembro próximo; no STF, o ministro Celso de Mello completa 75 anos e se aposenta em fins de 2020, enquanto o ministro Marco Aurélio segue pelo mesmo caminho em meados de 2021. Tudo conforme manda a lei.
A lei também é clara ao prescrever os requisitos para os ocupantes destes cargos – e entre esses requisitos não consta o de ser cristão, umbandista ou ateu. “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, reza o artigo 101 da Constituição.
Ao contrário dos cargos políticos do Executivo e do Legislativo, que são preenchidos por via da eleição popular, os do Judiciário são de natureza técnica e devem ser preenchidos por concurso público ou por um sistema de indicação que atestem “o notável saber jurídico e reputação ilibada” exigidos pela Constituição.
Essa diferença tem uma razão de ser: enquanto presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores são escolhidos pelos cidadãos como seus legítimos representantes, juízes, desembargadores e ministros, bem como procuradores e promotores são indicados para interpretar e fazer aplicar as leis do país
Cada um no seu quadrado. Embora a onda de moralismo e punitivismo judicial trazida à baila pela ascensão das ideias conservadoras mais retrógradas tenha tentado inverter esses papeis em tempos mais recentes. Foi o que se viu quando promotores e juízes envolvidos na operação lava jato se acharam no direito de encabeçar campanhas de moralização do país.
Não compete ao Ministério Público e tampouco ao Judiciário dizer quais são as Medidas de Combate à Corrupção que devem virar lei. Isso é trabalho para deputados e senadores. Aos procuradores e juízes basta fazer com que as leis que aí estão sejam realmente efetivas.
Em passado recente, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito teve sua indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal duramente questionada por ser ele um católico praticante e fundamente comprometido com a doutrina da Igreja Católica. Menezes Direito foi nomeado não porque era católico, mas apesar de ser católico. Em sua curta e profícua passagem pelo Supremo demonstrou o grande jurista que era, não permitindo em nenhum momento que sua fé suplantasse seu notável saber jurídico.
É mais do que legítimo que setores da sociedade defendam a indicação do procurador Guilherme Schelb para a chefia da Procuradoria-Geral da República. Para tanto, deve ser levado tão somente em conta a vida pregressa do candidato para conferir seu notável saber jurídico e sua reputação ilibada (uma simples consulta aos arquivos da ConJur pode ajudar nessa tarefa – clique aqui e aqui; ou aqui)
No fim do ano passado, o nome de Guilherme Schelb foi impulsionado pelo mesmo grupo de crentes que ameaçam levá-lo para o comando da PGR, para ser o ministro da Educação do presidente Jair Bolsonaro. Pensando bem, hoje em dia, não teria sido uma má escolha. Mas tanto naquela época como agora, o único requisito que o habilitava a ser ministro da Educação ou procurador-geral da República era o fato de ele ser evangélico. Sob a proteção de Deus, amém. Numa democracia não é assim que funciona.
Revista Consultor Jurídico
Fonte: sintracimento.or.br