As fases das reformas antissindical e antitrabalhista
Para enfrentar a guerra declarada pelo governo aos sindicatos caberá ao movimento sindical direcionar seus esforços a ações aos poderes Legislativo e Judiciário, não somente no âmbito federal, mas também nos estados e municípios, a fim de propor alternativas e questionar as iniciativas que afrontam direitos e conquistas e a organização dos trabalhadores.
Neuriberg Dias*
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) pode ser dividida em 3 fases de execução para atingir 2 objetivos estratégicos definidos pelo mercado:
1) a redução do custo do trabalho; e
2) a redução da influência do movimento sindical, cujo caráter é político.
A 1ª fase de execução foi cumprida, com aprovação, no Congresso Nacional, da Reforma Trabalhista e da terceirização, cujo foco foi a flexibilização e restrição dos direitos trabalhistas, com enfraquecimento da Justiça e do Direito do Trabalho e dos sindicatos.
A 2ª fase, conduzida agora pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), tendo como articulador o ex-deputado federal Rogerio Marinho (PSDB-RN), relator da ampla e profunda Reforma Trabalhista. E também pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, cujo propósito é acabar com o financiamento dos sindicatos dos trabalhadores urbanos e rurais e, ainda, dos servidores públicos. Ou seja, ataca a organização e a estrutura sindicais, porque mexe com os recursos materiais e financeiros das entidades.
As medidas provisórias (MP) 870, 871 e 873 fazem parte dessa 2ª fase que atacaram o Ministério do Trabalho — extinto e transformado numa secretaria do Ministério da Economia — e financeiramente os sindicatos rurais, no caso da 871. Os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada são atingidos pela MP 873 enviada pelo Poder Executivo.
As propostas aguardam instalação de comissão mista (deputados e senadores) onde serão eleitos o presidentes e designados os respectivos relatores, este último considerado cargo determinante. Depois, as propostas seguem para votação, respectivamente, nos plenários da Câmara e Senado.
A 3ª fase já anunciada pelo governo consiste na Reforma Sindical, que deve estar pronta para envio ao Congresso Nacional, com mudanças estruturantes que serão feitas por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC).
O conteúdo da proposta ainda não é conhecido pelo movimento sindical, mas especula-se que pode trazer a instituição da pluralidade sindical em substituição ao modelo de unicidade em vigor, além da possibilidade de o negociado sobre o legislativo, com o qual se buscará constitucionalizar nova Lei Trabalhista, que já se encontra em debate na Câmara, no contexto da PEC 300/16, que recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça.
A PEC 300/16, do deputado reeleito Mauro Lopes (MDB-MG), altera dispositivos da Constituição para dispor sobre jornada de trabalho de até 10 horas diárias, redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, manutenção da prevalência do negociado sobre o legislado e redução do prazo prescricional de 2 anos até o limite de 3 meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho.
Para enfrentar a guerra declarada pelo governo aos sindicatos caberá ao movimento sindical direcionar seus esforços a ações aos poderes Legislativo e Judiciário, não somente no âmbito federal, mas também nos estados e municípios, a fim de propor alternativas e questionar as iniciativas que afrontam direitos e conquistas e a organização dos trabalhadores.
(*) Jornalista, assessor legislativo e analista político do Diap
Diap
Fonte: sintracimento.org.br