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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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100 anos de fundação da Organização Internacional do Trabalho

REFLEXÕES TRABALHISTAS

Por 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 11 de abril de 1919 como parte do Tratado de Versalhes, para promover a luta pela justiça social e pelo trabalho decente como norte das ações desenvolvidas pela organização.

Criada em 1919, após a Primeira Guerra Mundial, a Organização Internacional do Trabalho, órgão tripartite, composto por empregados, empregadores e os Estados, acabou de completar 100 anos de atuação por justiça social em todo o mundo.

Em mensagem de vídeo celebrando o centenário, o Diretor-Geral da OIT, Guy Ryder, destacou que a visão da Organização é mais que necessária para garantir um futuro com empregos decentes para todos, em um momento de mudanças, aliás, muitas mudanças que jamais seriam imaginadas quando da sua fundação.

Quando a Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram formalmente adotados pela comunidade internacional, em 2015, o trabalho decente foi um componente crucial, especialmente para o Objetivo 8, que busca "promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos e todas".

Nesse trilhar não é imaginável pensar num mundo do trabalho sem finais de semana livres, sem jornadas de oito horas de trabalho, sem idade mínima para o trabalho, sem salário mínimo, sem proteção para trabalhadores vulneráveis ou grávidas e sem garantias mínimas necessárias ao asseguramento da valorização do trabalho humano e da dignificação da pessoa em termos de humanidade.

Muitos hoje não se lembram e não fazem ideia de como foi e continua sendo radical a ideia por trás do mandato da OIT, como resumida no Preâmbulo de sua Constituição: "Paz universal e duradoura só pode ser estabelecida se for baseada em justiça social", como também é difícil pensar na sua estrutura, juntando governos, trabalhadores e empregadores para determinarem condições de trabalho dignas, o que foi descrito mais tarde pelo presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt, como um "sonho selvagem".

Como a Constituição da Organização diz: "o fracasso de qualquer nação em adotar condições humanas de trabalho é um obstáculo no caminho de outras nações que desejam melhorar as condições em seus próprios países". Por isso, esses sentimentos foram colocados na fundação da OIT e quando em 1926 ela se mudou para escritório às margens do Lago Léman, na Suíça, a pedra fundamental foi gravada com a frase em latim "Si vis pacem, cole justiciam", que quer dizer "Se deseja paz, cultive justiça". Ou seja, não existe justiça sem paz. Paz e justiça andam juntas.

Os propósitos da OIT são tão interessantes e deveriam ser levados mais em conta, porque nos portões formais do seu prédio se refletem a sua singularidade: são necessárias três chaves para abri-los, simbolizando as contribuições iguais dos três grupos constituintes, quais sejam, patrões, empregados e governos. O recado que fica muito claro nos objetivos da OIT, sempre necessário, especialmente no mundo em vivemos, de desmonte e varrição de garantias sociais é a "implementação verdadeira de diálogo social tripartite" na busca de condições dignas de trabalho para milhões de pessoas em todo o mundo.

Uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.

Desde a sua criação em 1919, os membros tripartites da OIT já adotaram 189 Convenções Internacionais e 205 Recomendações sobre diversos temas, como emprego, proteção social, recursos humanos, saúde e segurança no trabalho, trabalho marítimo etc, tudo por deliberações tripartite. Destas, oito são consideradas como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998).

São elas: Convenção n. 182, sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças (1999); Convenção n. 138, sobre a Idade Mínima (1973); Convenção n. 111, sobre Discriminação no Emprego e Profissão (1958), Convenção n. 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado (1957), Convenção n. 100, sobre Igualdade de Remuneração (1951), Convenção n. 98, sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva (1949), Convenção n. 87, sobre Liberdade Sindical e Proteção do Direito Sindical (1948) e Convenção n. 29, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório (1930). Entre essas convenções fundamentais o Brasil somente não ratificou, até o momento, a Convenção n. 87, sobre liberdade sindical e proteção do direito sindical.

Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções, sendo que a primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais, o que correspondeu a uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores como garantia de dignidade da pessoa humana.

A OIT vem desempenhando importante papel na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e trabalhistas durante boa parte do século XX. Em 1998 a OIT adotou a Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, definidos como o respeito à liberdade sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a efetiva abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Portanto, para quem preza por justiça social, garantias e valorização do trabalho e dignificação do ser humano, os 100 anos de existência da Organização Internacional do Trabalho – OIT – merecem comemoração.

 

 é consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor titular do Centro Universitário UDF e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP), além de membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador e Ações acidentárias na Justiça do Trabalho.

Fonte:sintracimento.org.br

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