Projeto garante pagamento do adicional de 1/3 sobre férias vendidas
O Projeto de Lei 1140/19 prevê que o trabalhador que vender dez dias de férias receberá 1/3 de abono referente a esse período. Apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta está em análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43) assegura ao empregado o direito de converter o correspondente a 10 dias de férias em abono pecuniário, mas sem a incidência do terço a mais previsto na Constituição.
O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento quanto à incidência de 1/3 sobre o abono pecuário, em 2014, também foi contrário à concessão desse direito ao trabalhador.
Paralisação
O projeto também prevê que o 1/3 adicional de férias seja pago nos casos de paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias. Hoje a CLT veda o direito de férias ao empregado que deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação da empresa.
Ambas as medidas já constaram em projetos que tramitaram na Câmara (PLs 4705/12 e 7989/14), apresentados pelo próprio Carlos Bezerra.
“Tendo em vista o arquivamento dos projetos e a manutenção do posicionamento judicial divergente ou em contrário sobre as matérias, reapresentamos nossas propostas para a análise nesta Casa”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:sintraqcimento.org.br